Tribunal Central Administrativo Sul
I - Cumpre ao revertido demonstrar não ter contribuído para a situação de falta de pagamento dos tributos no momento do termo do prazo para pagamento voluntário e ter atuado com a diligência de um gestor criterioso e ordenado [artigo 64º do Código das Sociedades Comerciais (CSC)]. II - Nos casos de falta de entrega do IVA cobrado, o grau de censura e as exigências de prova da não culpa são ainda maiores que exigidas relativamente às demais dívidas tributárias.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.