86-0302
Relator: MARIO DE BRITO
principio, a delegação pelo Ministerio Publico de actos de inquerito a orgãos de policia criminal. VII - Não ha violação do segredo profissional quando, invocado este como fundamento de escusa ... confere ao Ministerio Publico o poder de, nos casos ai previstos - de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada - "determinar que o arguido não comunique com pessoa alguma antes do primeiro