651 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    86-0302

    Relator: MARIO DE BRITO

    principio, a delegação pelo Ministerio Publico de actos de inquerito a orgãos de policia criminal. VII - Não ha violação do segredo profissional quando, invocado este como fundamento de escusa ... confere ao Ministerio Publico o poder de, nos casos ai previstos - de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada - "determinar que o arguido não comunique com pessoa alguma antes do primeiro

  2. TCONSTsó sumário

    93-0422

    Relator: TAVARES DA COSTA

    compreenderem a recolha de informação relativa a noticias de factos susceptiveis de constituirem ilicito criminal nas areas da corrupção e da criminalidade economica-financeira - que pode prolongar-se por tempo ... vigilancia e fiscalização englobadas na competencia generica da Policia Judiciaria em sede de prevenção criminal. II - Durante tal fase, meramente administrativa, a Policia Judiciaria - a quem e imposto um simples

  3. TCONSTsó sumário

    90-0180

    Relator: TAVARES DA COSTA

    Constituição prossegue a tutela da defesa dos direitos do cidadão no processo criminal e, nessa exacta medida, determina o monopolio pelo juiz de instrução, juiz-garante dos direitos fundamentais ... Codigo de Processo Penal não viola a estrutura acusatoria do processo criminal, consagrada no artigo 32, n. 5, da Constituição, pois o que esta estrutura exige e a diferenciação entre

  4. TCONSTsó sumário

    88-0021

    Relator: MARIO DE BRITO

    artigo 29, n. 4, da Constituição, contem o essencial do regime constitucional da lei criminal, isto e, da lei que declara punivel uma acção ou omissão. II - As disposições legais ... sobre prisão preventiva constituem materia de processo criminal e não de direito criminal e nas regras proprias da Constituição sobre prisão preventiva (artigos

  5. TCONSTsó sumário

    92-0566

    Relator: RIBEIRO MENDES

    Não se confundem o ilicito criminal e o ilicito disciplinar previsto no direito penitenciario. II - Se existe um ilicito criminal distinto de um ilicito disciplinar quanto aos funcionarios publicos ... pena detentiva determinada por decisão judicial transitada em julgado. III - A par do direito criminal, o direito disciplinar de natureza penitenciaria configura-se como uma modalidade do direito disciplinar administrativo

  6. TCONSTsó sumário

    89-0292

    Relator: BRAVO SERRA

    artigo 16, nº 3, postergar as justeza e lealdade inerentes às garantias do processo criminal. V - Por outro lado como, mesmo com o uso do nº 3 do artigo 16º ... objectividade e legalidades, nunca se poderá falar de ilegítima manipulação da competência do tribunal criminal e, consequentemente, de violação do princípio do juiz natural. VII - Por último, tendo o Ministério

  7. TCONSTsó sumário

    88-0022

    Relator: VITAL MOREIRA

    Constituição, na sua versão originaria, veio estabelecer um regime de integral jurisdicionalização da instrução criminal, ainda mais enfatico do que o da versão primitiva do artigo 159 do Codigo ... normas desse preceito, designadamente com o seu n. 1, segundo o qual "o processo criminal assegurara todas as garantias de defesa". XVI - Importando, assim, averiguar qual a natureza e estatuto

  8. TCONSTsó sumário

    84-0099

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    mesmo preceito, sublinha, por um lado, expressamente que a responsabilidade criminal e imputada ao director do periodico a titulo de autoria do crime e estabelece, por outro lado ... presunção da autoria do escrito não assinado e irrelevante para fundamentar a responsabilidade criminal do director do periodico, pois esta, dada a especifidade do crime de abuso de liberdade

  9. TCONSTsó sumário

    85-0106

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    mesmo preceito, sublinha, por um lado, expressamente que a responsabilidade criminal e imputada ao director do periodico a titulo de autoria do crime e estabelece, por outro lado ... presunção da autoria do escrito não assinado e irrelevante para fundamentar a responsabilidade criminal do director do periodico, pois esta, dada a especificidade do crime de abuso de liberdade

  10. TCONSTsó sumário

    92-0719

    Relator: RIBEIRO MENDES

    não seja possivel por "impossibilidade de serem encontradas", não viola as garantias do processo criminal previstas no artigo 32, n. 1 e 5 da Constituição. III - A regulamentação consagrada ... tribunal. V - Tão-pouco se pode afirmar que a estrutura acusatoria do processo criminal, que impõe que a audiencia de julgamento e mesmo os actos instrutorios determinados por lei estejam

  11. TCONSTsó sumário

    89-0116

    Relator: MESSIAS BENTO

    disposição do artigo 32, n. 1, da Constituição, segundo a qual "o processo criminal assegurara todas as garantias de defesa", significa que o processo criminal ha-de ser um processo ... aplicação perversa ou para fins "desviados". XV - A estrutura acusatoria do processo criminal, consagrada no n. 5 do artigo 32 da Lei Fundamental, significa que a entidade que investiga preliminarmente

  12. TCONSTsó sumário

    88-0324

    Relator: RAUL MATEUS

    realização do direito estaria ate bem menos garantida com a determinação, dirigida ao tribunal criminal, de motivar as respostas aos quesitos, que com a imposição do registo sob qualquer forma ... prova produzida em audiencia de julgamento, caso em que não so o tribunal criminal procuraria que a relação do registo da prova com as respostas aos quesitos fosse de plena

  13. TCONSTsó sumário

    84-0191

    Relator: MESSIAS BENTO

    escolher um defensor, constituindo advogado de sua confiança, em qualquer altura do processo criminal. E tem o direito de ser por ele assistido em todos os actos desse processo, mesmo ... porque ela e considerada essencial para a realização dos proprios fins do processo criminal: essencial, de facto, para servir os direitos do acusado e assim contribuir para a realização

  14. TCONSTsó sumário

    84-0152

    Relator: MESSIAS BENTO

    escolher um defensor, constituindo advogado de sua confiança, em qualquer altura do processo criminal. E tem o direito de ser por ele assistido em todos os actos desse processo, mesmo ... porque ela e considerada essencial para a realização dos proprios fins do processo criminal: essencial, de facto, para servir os direitos de acusado e, assim, contribuir para a realização