378/19.2BESNT
Relator: SOFIA DAVID
aduzidos na 1.ª decisão que foi tomada; VI – O prazo de prescrição de créditos emergentes da cessação de trabalho ... obrigação de pagamento, deixando de ser exigível à entidade patronal o pagamento do crédito laboral a que o trabalhador se arroga, por este não ter peticionado o seu crédito laboral