116 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00692/08.2BECBR

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    Improcede a pretensão condenatória fundada em contrato-programa [falta pagamento da comparticipação financeira e juros moratórios] já que nenhuma factualidade foi alegada nos autos que justifique, que funde, ou permita ... parte do A. II. Inexistindo alteração nos termos contratuais ao período de vigência do contrato-programa a sua execução financeira e contabilística à luz das regras orçamentais e realização

  2. TCANsó sumário

    00051/04

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    execução do acto. IV. Estando em causa decisão administrativa que procedeu à denúncia do contrato programa celebrado com a Direcção Geral de Desportos e que permitia a utilização da piscina ... caso da recorribilidade contenciosa do acto através do qual a Administração denúncia um contrato (questão controvertida na doutrina e na jurisprudência), não se pode concluir pela existência de “fortes” indícios

  3. TCANsó sumário

    01068/12.2BEBRG

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    nome indica, da falta de cumprimento das obrigações emergentes decorrentes da celebração de um contrato, de uma obrigação, enquanto que a responsabilidade extracontratual deriva da violação de determinados direitos subjectivos ... causa, nos autos, nenhuma acção resultado de uma responsabilidade contratual. Não se sabe que contrato-programa refere o recorrente, em que consiste, com quem foi celebrado e qual

  4. TCANsó sumário

    00499/11.0BEAVR

    Relator: Alexandra Alendouro

    obrigações assumidas como contrapartida da concessão dos apoios ou prémios referidos no programa PRODESCOOP – Programa de Desenvolvimento Cooperativo – implica a sua revogação e o consequente reembolso, nos termos do Decreto ... Portaria n.º 1160/2000, de 7 de Dezembro, que aprovou referido Programa. II – Tendo ficado provado que os contratantes beneficiários de apoios financeiros não liquidaram prestações mensais de empréstimos concedidos

  5. TCANsó sumário

    00505/11.8BEAVR

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    aprovou o PRODESCOOP – Programa de Desenvolvimento Cooperativo refere que o incumprimento de obrigações assumidas como contrapartida da concessão dos apoios ou prémios referidos no programa em causa implica ... não se procedeu à manutenção dos postos de trabalho a que estavam obrigados os contratantes, não restava outra solução à entidade demandada a não ser agir em conformidade

  6. TCANsó sumário

    00509/11.0BEAVR

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    aprovou o PRODESCOOP – Programa de Desenvolvimento Cooperativo refere que o incumprimento de obrigações assumidas como contrapartida da concessão dos apoios ou prémios referidos no programa em causa implica ... não se procedeu à manutenção dos postos de trabalho a que estavam obrigados os contratantes, não restava outra solução à entidade demandada a não ser agir em conformidade

  7. TCANsó sumário

    00711/12.8BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    programa novas oportunidades era uma iniciativa do Governo para facilitar o acesso à escolaridade por parte da população; não era um serviço da Administração Pública, era um programa, pelo ... artigo 7º da Lei 59/2008, de 11.09, de caducidade dos contratos de trabalho celebrados ao abrigo deste programa por extinção do serviço. * *Sumário elaborado pelo relator

  8. TCANsó sumário

    00217/10.0BEMDL

    Relator: Alexandra Alendouro

    âmbito do Programa de Ajuda comunitária – AGRO, o cumprimento das intervenções operacionais projectadas e financiadas exige, entre outras formalidades de elegibilidade de despesas, que o beneficiário da ajuda só apresente ... reembolsar as ajudas recebidas, parcial ou totalmente, mediante a modificação ou rescisão unilaterais do contrato. III – Encontra-se suficientemente fundamentada a decisão de modificação contratual impugnada já que identifica expressamente

  9. TCANsó sumário

    01694/10.4BELSB

    Relator: Alexandra Alendouro

    Incumpre parcialmente o contrato de atribuição de ajudas, celebrado ao abrigo do Programa Agro, o beneficiário que não comprova a execução da “desramação dos ciprestes na parcela 6” de acordo ... Decreto-Lei n.º 163-A/2000 de 27/07, com a modificação unilateral do contrato e a determinação da devolução do montante correspondente.* * Sumário elaborado pelo Relator

  10. TCANsó sumário

    00679/21.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    parciais”, constante do programa de concurso para a adjudicação de obra pública, o próprio declarante, a entidade demandada que lançou o concurso e elaborou o respectivo programa, dissipou essas dúvidas ... todos do Código dos Contratos Públicos. 9. No caso de assinatura digital qualificada o certificado é emitido após verificação de todos os pressupostos exigidos para a certificação, incluindo os poderes

  11. TCANsó sumário

    00337/11.3BEVIS

    Relator: Alexandra Alendouro

    âmbito do Programa de Ajuda comunitária – AGRO, o cumprimento das intervenções operacionais projectadas e financiadas exige, entre outras formalidades de elegibilidade de despesas, que o beneficiário da ajuda só apresente ... A/2000 de 27/07, com a modificação ou rescisão unilaterais do contrato, devendo reembolsar as ajudas recebidas, parcial ou totalmente.* * Sumário elaborado pelo relator

  12. TCANsó sumário

    01777/19.5BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar; c) Documentos exigidos pelo programa do procedimento ou convite que contenham os termos ou condições relativos a aspetos ... não submetidos à concorrência, relativos a termos ou condições da execução do contrato pode advir tanto do Programa do Concurso, quer do Caderno de Encargos, o que contraria a tese

  13. TCANsó sumário

    00660/10.4BEPNF

    Relator: Hélder Vieira

    cumprimento do projecto apresentado no âmbito do Programa AGRO é exigível, entre outras formalidades, que o beneficiário apresente a pagamento apenas despesas efectivamente realizadas, cabendo reembolso das mesmas e não ... initio da execução do projecto. II — A aprovação inicial do financiamento no âmbito do Programa AGRO não significa a atribuição definitiva e irrevogável dos montantes aprovados, podendo o beneficiário

  14. TCANsó sumário

    00055/05.1BEPNF

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    contratos de objecto passível de acto administrativo, de contratos especificamente a respeito dos quais existam normas de direito público que regulem aspectos específicos do respectivo regime substantivo, ou de contratos ... outra entidade privada na qual tinha lugar a execução dos contratos), contratos esses elaborados e subscritos em execução do Programa de “Inserção/Emprego” disciplinado pelos arts