1999/15.8 BELRS
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
Os argumentos aduzidos pela arguida, na fase administrativa do processo de contraordenação
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Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
Os argumentos aduzidos pela arguida, na fase administrativa do processo de contraordenação
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
I O recurso de revisão de sentença proferida em sede de recurso
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
I Estando em causa o pagamento de um imposto periódico [dentro dos
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
i. A exigência legal da descrição sumária dos factos e a indicação
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
I - A falta de entrega da prestação tributária (IVA) dentro do prazo
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
I O regime regra de aplicação subsidiária imposta pela al. b) do
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
i. A decisão administrativa de aplicação de coima deve conter a descrição
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
I. Os dados relativos ao domicílio fiscal que são objecto de recolha
para a apreciação dos pedidos de anulação ou extinção de processos de execução fiscal e de contraordenação
Relator: RUI A.S. FERREIRA
artigo 17º do EBF (criação líquida de emprego jovem) trata-se de um benefício fiscal automático (ope legis), não carecido de reconhecimento (artigo 4º, nº 1, do EBF), embora suscetível ... designadamente deduzindo custos que não são fiscalmente dedutíveis, integram a hipótese da contraordenação fiscal prevista no art.º 119.º do RGIT, pelo que se está perante uma situação
Relator: F. Xavier
pela entidade competente, de infracção fiscal que, nos termos da lei, a autorize. II- Por isso, a apreciação da existência ou não da infracção fiscal participada, não constitui fundamento ... impugnação judicial daquela apreensão. III- Tal apreciação deve ser feita no competente processo de contraordenação fiscal
Relator: João Conde Correia dos Santos
III Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
única contraordenação); e iniciou a produção dos seus efeitos em 01 de Julho de 2024, sendo imediatamente aplicável aos processos de contraordenação ou de execução fiscal pendentes por aquele tipo ... estiverem decorridos 5 anos sobre a data da prática do facto tributário ou da contraordenação, prescrevendo depois o procedimento contraordenacional (art.º 33.º, n.º 1, do Regime Geral
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
irreparáveis. II – A suspensão do processo de execução fiscal instaurado para cobrança coerciva de coima aplicada no âmbito de processo de contraordenação só pode ser obtida mediante prestação de garantia ... subsequentemente tramitar os processos de execução fiscal que se mostrem necessários para cobrança coerciva das coimas aplicadas em sede de processo de contraordenação tributária
Relator: ROSÁRIO PAIS
não puder ser suprida por prova documental, constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal - artigo 165º, nº 1, al. b) do CPPT -, não constitui fundamento de oposição, não sendo ... invocada no âmbito da oposição ao processo de execução fiscal instaurado para cobrança coerciva das coimas fixadas nos processos de contraordenação autuados pela falta de pagamento das taxas de portagens
Relator: LUÍSA SOARES
fase de instrução do processo de contraordenação, as autoridades administrativas poderão solicitar o auxílio de outras autoridades ou serviços públicos (n.º 3 do art.º 54.º do RGCO ... dado pessoal do arguido relativo ao seu domicílio fiscal, sendo este elemento essencial para a condução do processo de contraordenação. II - É aquela a norma habilitante que especificamente prevê
Relator: JORGE BISPO
vigor desde 01 de setembro de 2016, compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham por objeto questões relativas a impugnações judiciais de decisões ... matéria de urbanismo. II) É a data de apresentação dos autos de recurso de contraordenação no tribunal que marca o momento em que essa competência se fixa. Assim
Relator: LURDES TOSCANO
Processo Tributário («CPPT») encontra-se previsto o elenco dos fundamentos de oposição à execução fiscal, o qual é taxativo, como decorre do advérbio «só» que consta no corpo deste número ... execução fiscal quando inexista meio judicial de impugnação ou recurso contra o ato exequendo, o que em relação às decisões de aplicação de coima em processos de contraordenação não acontece
Relator: LURDES TOSCANO
Processo Tributário («CPPT») encontra-se previsto o elenco dos fundamentos de oposição à execução fiscal, o qual é taxativo, como decorre do advérbio «só» que consta no corpo deste número ... execução fiscal quando inexista meio judicial de impugnação ou recurso contra o ato exequendo, o que em relação às decisões de aplicação de coima em processos de contraordenação não acontece
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
I. A apresentação do requerimento de interposição de recurso judicial de decisão