28 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    631/10.0BESNT

    Relator: RUI A.S. FERREIRA

    artigo 17º do EBF (criação líquida de emprego jovem) trata-se de um benefício fiscal automático (ope legis), não carecido de reconhecimento (artigo 4º, nº 1, do EBF), embora suscetível ... designadamente deduzindo custos que não são fiscalmente dedutíveis, integram a hipótese da contraordenação fiscal prevista no art.º 119.º do RGIT, pelo que se está perante uma situação

  2. TCASsó sumário

    2671/99

    Relator: F. Xavier

    pela entidade competente, de infracção fiscal que, nos termos da lei, a autorize. II- Por isso, a apreciação da existência ou não da infracção fiscal participada, não constitui fundamento ... impugnação judicial daquela apreensão. III- Tal apreciação deve ser feita no competente processo de contraordenação fiscal

  3. TRG

    1494/23.1T8VCT-A.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    única contraordenação); e iniciou a produção dos seus efeitos em 01 de Julho de 2024, sendo imediatamente aplicável aos processos de contraordenação ou de execução fiscal pendentes por aquele tipo ... estiverem decorridos 5 anos sobre a data da prática do facto tributário ou da contraordenação, prescrevendo depois o procedimento contraordenacional (art.º 33.º, n.º 1, do Regime Geral

  4. TCASsó sumário

    246/25.9BELLE

    Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    irreparáveis. II – A suspensão do processo de execução fiscal instaurado para cobrança coerciva de coima aplicada no âmbito de processo de contraordenação só pode ser obtida mediante prestação de garantia ... subsequentemente tramitar os processos de execução fiscal que se mostrem necessários para cobrança coerciva das coimas aplicadas em sede de processo de contraordenação tributária

  5. TCANsó sumário

    01057/16.8BEAVR

    Relator: ROSÁRIO PAIS

    não puder ser suprida por prova documental, constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal - artigo 165º, nº 1, al. b) do CPPT -, não constitui fundamento de oposição, não sendo ... invocada no âmbito da oposição ao processo de execução fiscal instaurado para cobrança coerciva das coimas fixadas nos processos de contraordenação autuados pela falta de pagamento das taxas de portagens

  6. TCASsó sumário

    1085/22.4BESNT

    Relator: LUÍSA SOARES

    fase de instrução do processo de contraordenação, as autoridades administrativas poderão solicitar o auxílio de outras autoridades ou serviços públicos (n.º 3 do art.º 54.º do RGCO ... dado pessoal do arguido relativo ao seu domicílio fiscal, sendo este elemento essencial para a condução do processo de contraordenação. II - É aquela a norma habilitante que especificamente prevê

  7. TRGcitado por 1

    123/13.6TBGMR.G1

    Relator: JORGE BISPO

    vigor desde 01 de setembro de 2016, compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham por objeto questões relativas a impugnações judiciais de decisões ... matéria de urbanismo. II) É a data de apresentação dos autos de recurso de contraordenação no tribunal que marca o momento em que essa competência se fixa. Assim

  8. TCASsó sumário

    1351/23.1BELRA

    Relator: LURDES TOSCANO

    Processo Tributário («CPPT») encontra-se previsto o elenco dos fundamentos de oposição à execução fiscal, o qual é taxativo, como decorre do advérbio «só» que consta no corpo deste número ... execução fiscal quando inexista meio judicial de impugnação ou recurso contra o ato exequendo, o que em relação às decisões de aplicação de coima em processos de contraordenação não acontece

  9. TCASsó sumário

    932/24.0BELRA

    Relator: LURDES TOSCANO

    Processo Tributário («CPPT») encontra-se previsto o elenco dos fundamentos de oposição à execução fiscal, o qual é taxativo, como decorre do advérbio «só» que consta no corpo deste número ... execução fiscal quando inexista meio judicial de impugnação ou recurso contra o ato exequendo, o que em relação às decisões de aplicação de coima em processos de contraordenação não acontece