34 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    63513

    Relator: Fernanda Martins Xavier e Nunes

    competente, nos termos dos artigoº3º e 41-b) do ETAF, para conhecer de recurso contencioso interposto de despachos do Vereador e do Presidente da CML, que concordaram com informações ... condicionar a licença de construção de prédio do recorrente ao pagamento da "Taxa Municipal de Infra- Estruturas Urbanísticas", criada pelo RTMIEU, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal. II-Porém, tais

  2. TCASsó sumário

    01880/98

    Relator: António Ferreira Xavier Forte

    recurso jurisdicional de decisão do TACC , que negou provimento ao recurso contencioso do despacho do Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós , pelo qual foi concedida licença de construção

  3. TCASsó sumário

    11 854/02

    Relator: Helena Lopes

    quanto à questão de saber se a deliberação da Assembleia Municipal que aprova um regulamento é um acto administrativo contenciosamente impugnável em sede de recurso de anulação por vícios próprios ... formação de normas (do regulamento) que transforma a projecto ou proposta da Câmara Municipal em regulamento, e que, por isso, não tem por efeito a produção de um acto individual

  4. TCASsó sumário

    06414/02

    Relator: Fonseca da Paz

    contestação apresentada pelo Município de Setúbal no recurso contencioso interposto de despacho do Vereador da Área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Setúbal, são irrelevantes para a decisão ... recurso jurisdicional. II - O referido em I não obsta a que no recurso contencioso se venha a considerar nula ou irregular tal citação, determinando-se a sua repetição (cfr. arts

  5. TCASsó sumário

    10214/00

    Relator: António de Almeida Coelho da Cunha

    prova dos factos alegados em sede de recurso contencioso. II - O art. 58º do Dec. Lei nº 247/87 atribui ao executivo municipal um poder discricionário, no tocante à escolha ... estender a sua alegação a novos actos, não impugnados no requerimento inicial do recurso contencioso

  6. TCASsó sumário

    06957/03

    Relator: Fonseca da Paz

    110º da LPTA, a questão prévia da falta de objecto do recurso contencioso que é de conhecimento oficioso e que não foi decidida pela sentença recorrida. II - Os recursos hierárquicos ... recursos hierárquicos interpostos para o Presidente da Câmara Municipal, devendo, em consequência, rejeitar-se, por falta de objecto, o recurso contencioso daquele interposto

  7. TCASsó sumário

    12079/03

    Relator: Carlos Araújo

    punitivo praticado pelo Vereador de uma Câmara Municipal porquanto, desse acto cabe recurso gracioso necessário para o órgão executivo da Câmara Municipal, em ordem à obtenção de uma decisão verticalmente ... definitiva, esta sim susceptível de ser sindicada contenciosamente

  8. TCASsó sumário

    05089/09

    Relator: RUI PEREIRA

    causa de pedir entre um recurso contencioso de anulação em que era pedida a anulação dum despacho, da autoria do Presidente da Câmara Municipal de Santarém, que indeferiu o pagamento

  9. TCASsó sumário

    1898/98

    Relator: Helena Lopes

    atribuir ao presidente da câmara municipal competência para "superintender na gestão e direcção de pessoal ao serviço do município"- que antes pertencia à câmara municipal - não revogou tacitamente a disposição ... confere à câmara municipal a competência para autorizar a abertura de concurso. 2. Tendo o recorrente, servente do quadro de pessoal de uma câmara municipal, dirigido àquela edilidade um requerimento

  10. TCASsó sumário

    04800/09

    Relator: Cristina dos Santos

    adjudicatário de uma unidade comercial de dimensão relevante (UCDR) a implantar sobre domínio privado municipal em regime de direito de superfície da Lei dos Solos, com cláusula de reversão, pelo ... impugnação de actos praticados em procedimentos de formação contratual complexa são aplicáveis as garantias contenciosas do tempo de urgência dos artºs. 100º a 103º do CPTA gizadas para o recurso

  11. TCASsó sumário

    01234/98

    Relator: António Ferreira Xavier Forte

    Câmara Municipal, desse indeferimento cabe recurso para a CADA . 3)- Interposta reclamação para a CADA, suspende-se o decurso do prazo para interposição do recurso contencioso, numa intimação para consulta

  12. TCASsó sumário

    471/13.3BELLE

    Relator: ANABELA RUSSO

    neste tiver sido mantida exactamente a mesma fundamentação, é aquele acto primário o contenciosamente impugnável; (ii) se o acto primário tiver sido impugnado administrativamente através de Recurso Hierárquico e neste ... contenciosamente impugnável. VIII - A alínea d) do artigo 1.º da Lei n.º 151/99, de 14 de setembro não constitui fundamento de isenção de imposto municipal sobre imóveis