1820/08.3BELRS
Relator: RUI A.S.FERREIRA (RELATOR POR VENCIMENTO)
contacto pessoal de funcionário (nº 1, 5 e 6 do artigo 38º e 192º, nº 1, do CPPT). V- Sendo a notificação pessoal equiparada à citação pessoal, regulada nos artigos ... também pode ser efetuada através de carta registada com aviso de receção ou por contacto pessoal de funcionário [artigo 233º, nº 2, al. b) e c), do CPC]. VI– Diferentemente