Tribunal Central Administrativo Sul
1260/10.4BELRS
- Data
- 2020-05-21
- Relator
- PATRÍCIA MANUEL PIRES
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
I. Tendo a Administração Tributária procedido a notificação via edital, sem que tenha previamente assegurado a exigível notificação via postal nos termos legalmente exigidos e a notificação por contacto pessoal, existe falta de notificação da liquidação.
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