Tribunal Central Administrativo Sul

1260/10.4BELRS

Data
2020-05-21
Relator
PATRÍCIA MANUEL PIRES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. Tendo a Administração Tributária procedido a notificação via edital, sem que tenha previamente assegurado a exigível notificação via postal nos termos legalmente exigidos e a notificação por contacto pessoal, existe falta de notificação da liquidação.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.