222/18.8PAABT.E1
Relator: ISABEL DUARTE
seja efectuada, quer ao defensor, quer ao arguido e, relativamente a este, através de contacto pessoal. Isto porque a decisão de conversão da pena de multa em prisão subsidiária produz
140 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ISABEL DUARTE
seja efectuada, quer ao defensor, quer ao arguido e, relativamente a este, através de contacto pessoal. Isto porque a decisão de conversão da pena de multa em prisão subsidiária produz
Relator: ELISA SALES
indica no TIR, não sendo indispensável que a comunicação em causa se verifique por contacto pessoal
Relator: CRISTINA BRANCO
qualquer das sessões da audiência, ele tem de ser notificado da sentença condenatória por contacto pessoal e o prazo para interposição de recurso por parte do arguido não se inicia ... antes de efectuada aquela notificação. II – As notificações por contacto pessoal são executadas por funcionário de justiça ou agente policial, cara a cara com o notificando, a quem é entregue
Relator: FÁTIMA BERNARDES
alude o nº 5 do artº 333º do C.P.P. deve ser feita por contacto pessoal
Relator: JORGE GONÇALVES
Traduzindo-se a imediação no contacto pessoal entre o juiz e os diversos meios de prova ou como “a relação de proximidade comunicante entre o tribunal e os participantes
Relator: JORGE GONÇALVES
imediação, traduz-se no contacto pessoal entre o juiz e os diversos meios de prova, podendo também ser definida como “a relação de proximidade comunicante entre o tribunal
Relator: ALICE SANTOS
arguidos, podendo ser efectuadas somente ao defensor. VII – Não é obrigatória a notificação por contacto pessoal, sendo possível a notificação por via postal para a morada indicada no TIR. VIII
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
deve ser notificado ao defensor e ao arguido, sendo a notificação do arguido por contacto pessoal
Relator: AUSENDA GONÇALVES
quaisquer outros actos ou despachos proferidos, exceptuados os que também devam ser notificados por contacto pessoal, entre os quais se inclui a acusação pública, enquanto delimitadora do objecto do processo
Relator: GARCIA CALEJO
pessoal ou edital – artº 233º, nº 1, CPC. II – A citação pessoal pode ser feita pela entrega ao citando de carta registada com aviso de recepção, por contacto pessoal
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
suficiente a notificação na pessoa do defensor, a forma de notificação do arguido por contacto pessoal é, efectivamente, a desejável à situação em que viu mudar substancialmente a sua situação ... Contudo, não decorre que, tendo o tribunal diligenciado, por diversos meios, pela notificação por contacto pessoal com o condenado e mostrando-se inviável essa notificação, os autos não possam prosseguir
Relator: LAURA MAURÍCIO
para a audiência de discussão e julgamento deve ser-lhe notificado por meio de contacto pessoal, expedindo-se, para o efeito, carta rogatória dirigida às autoridades do país de residência ... simples, ou email remetido pela autoridade rogada, mesmo que esse email seja precedido de contacto telefónico. II – Realizada a audiência de julgamento, sem que o arguido estivesse devidamente notificado para
Relator: João Beato Oliveira Sousa
artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 360/97, de 17.12 (pessoalmente ou mediante carta registada), deverá coerentemente concluir-se que se auto vinculou a respeitar essa forma ... mostre assinado, estatui o CPC que deverá proceder-se à notificação (citação) mediante contacto pessoal (artigo 239º) ou enviar-se nova carta (na hipótese do artigo 237º-A/4), soluções
Relator: JORGE GONÇALVES
oralidade e de imediação com as provas produzidas em audiência, circunscrevendo-se o “contacto” com as provas ao que consta das gravações; 3ª) - a que resulta da circunstância ... citado artigo 412.º]. II. - A imediação, que se traduz no contacto pessoal entre o juiz e os diversos meios de prova, podendo também ser definida como “a relação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
contrato de arrendamento. II- Tal comunicação é efectuada mediante notificação avulsa, ou mediante contacto pessoal de advogado, solicitador ou agente de execução, sendo, neste caso, feita na pessoa do notificando
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
recepção, em virtude desta ter sido devolvida, deve a mesma ser efectuada por contacto pessoal, por funcionário, com hora certa.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: SÉNIO ALVES
converte a pena de multa em prisão subsidiária pode assumir tanto a via de “contacto pessoal”, como a “via postal registada, por meio de carta ou aviso registados”, ou, mesmo ... revogação da suspensão da pena de prisão pode assumir tanto a via de “contacto pessoal” como a “via postal registada, por meio de carta ou aviso registados” ou, mesmo
Relator: EDGAR VALENTE
residência, deslocações essas sempre precedidas de contactos telefónicos. Após tomar conhecimento destes factos e de que iria haver contacto pessoal entre o indivíduo conhecido por ‘‘Baldé’’ e o seu fornecedor ... residência, deslocações essas sempre precedidas de contactos telefónicos. Após tomar conhecimento destes factos e de que iria haver contacto pessoal entre o indivíduo conhecido por “Baldé” e o seu fornecedor
Relator: RUI A.S.FERREIRA (RELATOR POR VENCIMENTO)
contacto pessoal de funcionário (nº 1, 5 e 6 do artigo 38º e 192º, nº 1, do CPPT). V- Sendo a notificação pessoal equiparada à citação pessoal, regulada nos artigos ... também pode ser efetuada através de carta registada com aviso de receção ou por contacto pessoal de funcionário [artigo 233º, nº 2, al. b) e c), do CPC]. VI– Diferentemente
Relator: SARA REIS MARQUES
489º, nº 2 do Código de Processo Penal, não tendo de ser feita por contacto pessoal. 4. No caso da pena de multa de substituição, o seu não pagamento atempado