12443/15
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
referido preceito concede ao relator do processo a faculdade de autorizar a sua consulta pelo interessado ou pelo arguido antes de ser proferido despacho de acusação quando não haja inconveniente ... pretendam. V. O participante carece de alegar e provar ter interesse legítimo na consulta do procedimento disciplinar, sendo certo que tal interesse não resulta de forma automática da circunstância