69 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    414/24.0T8EVR.A.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    validamente apresentado, justificando-se, assim, o seu desentranhamento. V. A consulta do processo disciplinar é um direito do trabalhador – que pode ou não ser exercido – e que visa permitir ... processo disciplinar, ou seja, deve facultar ao trabalhador a consulta de todos os elementos nos quais fundou a “acusação disciplinar”. VII. Se no momento da consulta do processo disciplinar, existem

  2. TRCcitado por 1

    439/11.6TTTMR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    CT/2009 que o trabalhador dispõe de 10 dias úteis para consultar o processo disciplinar e responder à nota de culpa. II – Deste preceito resulta que é obrigação do empregador conceder ... prazo de dez dias para a consulta do processo disciplinar e para a resposta à nota de culpa. III – O prazo de 60 dias previsto no artº 329º

  3. TRE

    1096/23.2T8EVR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    imputada prática de uma ou mais infrações disciplinares deduzidas na nota de culpa. III- A obrigação de facultar o processo disciplinar para consulta nasce apenas no momento ... mandatária, para consultar o processo, tendo-lhe esta consulta sido negada, considera-se violado o direito à consulta do processo, sendo, em consequência, o procedimento disciplinar inválido e o despedimento

  4. TCASsó sumário

    12443/15

    Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE

    referido preceito concede ao relator do processo a faculdade de autorizar a sua consulta pelo interessado ou pelo arguido antes de ser proferido despacho de acusação quando não haja inconveniente ... pretendam. V. O participante carece de alegar e provar ter interesse legítimo na consulta do procedimento disciplinar, sendo certo que tal interesse não resulta de forma automática da circunstância

  5. TCASsó sumário

    609/24.7BELSB

    Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA

    informações, na consulta do processo, na passagem de certidões e na reprodução de documentos. II - O processo de intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem ... Recorrente garantir a tutela jurisdicional do direito à informação na modalidade de consulta de processos disciplinares da Ordem dos Advogados, desde que a consulta se faça presencialmente, nos serviços

  6. TRG

    5107/24.6T8VNF-C.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    circunstância de o trabalhador ter sido preventivamente suspenso, no âmbito do procedimento disciplinar, nos termos do nº 2 do artigo 354º do CT, não interfere com os prazos a cumprir ... implicam a ilicitude deste, são as taxativamente fixadas na lei. - O direito de consulta do processo disciplinar não abrange, em principio, a obrigação de serem facultadas cópias. - O instrutor

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    processual penal? 4.1. Em processos de natureza criminal, a intervenção hierárquica e o exercício dos poderes diretivos circunscreve-se às previsões inscritas no Código de Processo Penal? 4.2. Ou, pelo ... instrução concreta, em determinado processo de natureza criminal, deve a mesma dele ser feita constar ou pode ter um registo externo, tendo presente a disciplina contida nos artigos

  8. TRE

    629/24.1T8TMR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Código de Processo do Trabalho, tal despacho transitou. IV – Se, apesar de constar da nota de culpa que o processo disciplinar se encontra disponível para consulta em determinado local ... trabalhador vier invocar que tal processo disciplinar não estava efetivamente disponível para consulta ou nele não constavam todos os elementos de prova a que a nota de culpa fazia menção

  9. TRE

    71/08.1TTABT.E1

    Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO

    constitui, por si só, causa de nulidade o facto de o processo disciplinar se encontrar disponível para consulta em local diverso do local de trabalho, desde que o acesso ... trabalhador, em virtude de o seu depoimento ter sido considerado desnecessário pelo instrutor do processo disciplinar, não afecta a validade desse processo, já que é àquela que incumbe provar

  10. TRCsó sumário

    340-2001

    Relator: JAIME FERREIRA

    Porém, a lei apenas consagra como requisito essencial do processo disciplinar a audiência prévia do trabalhador e não essa consulta do inquérito prévio, que a entidade patronal poderá ou não ... não sendo obrigada, excepto tratando-se de procedimento disciplinar com vista ao despedimento com justa causa. III - No domínio do processo laboral não é possível usar os dois meios

  11. TCONSTsó sumário

    92-0498

    Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES

    processo penal consagradas no artigo 32 para o dominio do processo disciplinar, nem impõe a unificação das punições ou a sua imposição cumulativa naquele processo. II - A sanção disciplinar pressupõe ... contraditorio, de consulta do processo e de recurso. Essas garantias não são postas em causa pelas normas impugnadas. III - Da autonomia entre responsabilidade disciplinar deriva que a imposição

  12. TRC

    174/13.0GAVZL-A.C2

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    regime especial de consulta dos elementos do processo previsto no nº 8 do art. 194º do C. Processo Penal não está sujeito à disciplina prevista no art. 89º ... instrução pode, nos termos do art. 194º, nº 8 do C. Processo Penal, não autorizar a consulta, no prazo para a interposição do recurso da decisão que aplicou a prisão

  13. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 56/1955

    Relator: MIGUEL CAEIRO

    revisão de processo disciplinar em que formalmente se invoquem nulidades deve considerar-se como satisfazendo ao preceituado no artigo 74 paragrafo 1 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis quando elas ... objecto da presente consulta o pedido e de indeferir por os factos implicitamente alegados como presumivel fundamento da revisão ja terem sido considerados no processo disciplinar, e ainda porque