01418/98
Relator: F. Xavier
I- A substituição do sujeito activo da relação tributária, operada pelo artigo
87 resultados nos descritores e sumários
Relator: F. Xavier
I- A substituição do sujeito activo da relação tributária, operada pelo artigo
Relator: Maria Cristina Gallego Santos
forma invalidante e sancionável com a nulidade do por preterição de formalidades essenciais consequentes do princípio constitucional da imparcialidade administrativa, a deliberação do júri que adita um sub-sistema
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
exigência legal e constitucional de fundamentação do ato tributário, decorrente dos artigos 268º da CRP, 77º da LGT e 125º do CPA, visa, primacialmente, permitir aos interessados o conhecimento ... génese dos valores liquidados adicionalmente, o que inquina os mesmos de falta de fundamentação formal. IV - As características exigidas quanto à fundamentação formal do ato tributário, são distintas das exigidas
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -Não padece do vício formal de omissão de pronúncia e de
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
entendimento unânime jurisprudencial que a exigência legal e constitucional de fundamentação visa, primacialmente, permitir aos interessados o conhecimento das razões que levaram a autoridade administrativa a agir, por forma ... facto e de direito que suportam o sentido decisório do ato. II-A fundamentação formal e fundamentação material do ato, são distintas sendo que a validade formal do ato está
Relator: Fonseca da Paz
havendo sempre um procedimento mínimo que assegure os direitos do arguido constitucionalmente garantidos, apenas se dispensando a tramitação formal comum. 3 - Tendo sido aplicada a pena de repreensão escrita
Relator: JOAQUIM CONDESSO
elementos essenciais do Estado de Direito constitucional, princípio este de onde emana, desde logo, a regra da reserva de lei formal para a criação e definição dos elementos essenciais
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-O dever de fundamentação da avaliação insere-se, desde logo, no
Relator: MARGARIDA REIS
justiça de valor constitucional, que, neste preciso contexto, vem sendo interpretado pelos nossos tribunais no sentido de que não se pode permitir que da aplicação formal da regra resultem consequências
Relator: Cândido de Pinho
mero exercício formal; 2º- acudir a preocupações de celeridade e de respeito pelo princípio da economia processual. II- A violação do princípio constitucional da igualdade só se verifica quando alguém
Relator: JOAQUIM CONDESSO
elementos essenciais do Estado de Direito constitucional, princípio este de onde emana, desde logo, a regra da reserva de lei formal para a criação e definição dos elementos essenciais
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
correção material, e não meramente formal, dos motivos invocados, caso a caso, pela Administração Pública para esconder informações em exceção ao princípio constitucional português do arquivo aberto (cf. artigos 268º ... objeto deste processo, objeto abordado pelo TAC de modo muito incompleto, porque apenas formal, sem conferir teor substantivo ou material ao artigo 268º, nº 2, da CRP. VIII – Por isto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
elementos essenciais do Estado de Direito constitucional, princípio este de onde emana, desde logo, a regra da reserva de lei formal para a criação e definição dos elementos essenciais
Relator: ANABELA RUSSO
acórdão, visa fundamentalmente garantir o valor constitucionalmente protegido de segurança jurídica. IV - A lei distingue o caso julgado material e o caso julgado formal, conforme a sua eficácia se estenda
Relator: José Gomes Correia
princípio da reserva (relativa) de lei formal, no caso vertente existiu, lei de habilitação da AR ao Governo e a jurisprudência do Tribunal Constitucional tem vindo a definir os contornos
Relator: José Gomes Correia
princípio da reserva (relativa) de lei formal, no caso vertente existiu, lei de habilitação da AR ao Governo e a jurisprudência do Tribunal Constitucional tem vindo a definir os contornos
Relator: Gomes Correia
princípio da reserva (relativa) de lei formal, no caso vertente existiu, lei de habilitação da AR ao Governo e a jurisprudência do Tribunal Constitucional tem vindo a definir os contornos
Relator: Gomes Correia
princípio da reserva (relativa) de lei formal, no caso vertente existiu, lei de habilitação da AR ao Governo e a jurisprudência do Tribunal Constitucional tem vindo a definir os contornos
Relator: Gomes Correia
princípio da reserva (relativa) de lei formal, no caso vertente existiu, lei de habilitação da AR ao Governo e a jurisprudência do Tribunal Constitucional tem vindo a definir os contornos
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
Considerando que os excessivos rigores formalistas na interpretação das peças processuais estão hoje afastados pelos modernos princípios processuais e, bem assim, pelo princípio constitucional da tutela jurisdicional efetiva, justifica