87 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    1094/09.9BELRS

    Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO

    exigência legal e constitucional de fundamentação do ato tributário, decorrente dos artigos 268º da CRP, 77º da LGT e 125º do CPA, visa, primacialmente, permitir aos interessados o conhecimento ... génese dos valores liquidados adicionalmente, o que inquina os mesmos de falta de fundamentação formal. IV - As características exigidas quanto à fundamentação formal do ato tributário, são distintas das exigidas

  2. TCAScitado por 1só sumário

    2759/05.0BELSB

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    entendimento unânime jurisprudencial que a exigência legal e constitucional de fundamentação visa, primacialmente, permitir aos interessados o conhecimento das razões que levaram a autoridade administrativa a agir, por forma ... facto e de direito que suportam o sentido decisório do ato. II-A fundamentação formal e fundamentação material do ato, são distintas sendo que a validade formal do ato está

  3. TCAScitado por 1só sumário

    03145/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    elementos essenciais do Estado de Direito constitucional, princípio este de onde emana, desde logo, a regra da reserva de lei formal para a criação e definição dos elementos essenciais

  4. TCASsó sumário

    05721/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    elementos essenciais do Estado de Direito constitucional, princípio este de onde emana, desde logo, a regra da reserva de lei formal para a criação e definição dos elementos essenciais

  5. TCASsó sumário

    1858/16.7BELSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    correção material, e não meramente formal, dos motivos invocados, caso a caso, pela Administração Pública para esconder informações em exceção ao princípio constitucional português do arquivo aberto (cf. artigos 268º ... objeto deste processo, objeto abordado pelo TAC de modo muito incompleto, porque apenas formal, sem conferir teor substantivo ou material ao artigo 268º, nº 2, da CRP. VIII – Por isto

  6. TCASsó sumário

    06172/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    elementos essenciais do Estado de Direito constitucional, princípio este de onde emana, desde logo, a regra da reserva de lei formal para a criação e definição dos elementos essenciais

  7. TCASsó sumário

    07882/14

    Relator: ANABELA RUSSO

    acórdão, visa fundamentalmente garantir o valor constitucionalmente protegido de segurança jurídica. IV - A lei distingue o caso julgado material e o caso julgado formal, conforme a sua eficácia se estenda