71 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00185/11.0BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    essencial dos artigos de acusação em processo disciplinar o da individualização ou discriminação dos factos que se tenham por averiguados e disciplinarmente puníveis, com a indicação das circunstâncias de tempo ... precisa, detalhada e circunstanciada, permite ao funcionário, arguido no procedimento disciplinar, conhecer os factos que lhe são imputados e, dessa forma, defender-se, de forma cabal e completa, assim

  2. TCANsó sumário

    02282/18.2BEPRT

    Relator: Paula Moura Teixeira

    falta absoluta de enumeração de factos provados e não provados acarreta a nulidade insanável da sentença pois só no caso de a enumeração ser deficiente ou insuficiente para a decisão ... defesa, o que só poderá ser conseguido se o mesmo tiver conhecimento efetivo dos factos que lhe são imputados e das normas legais em que se enquadram. V. Tem entendido

  3. TCANsó sumário

    00517/18.0BEPNF

    Relator: Paula Moura Teixeira

    coima contenha ou observe determinados requisitos, entre os quais, a descrição sumária dos factos e a indicação das normas violadas e punitivas. O objetivo de tal exigência prende ... defesa, o que só poderá ser conseguido se o mesmo tiver conhecimento efetivo dos factos que lhe são imputados e das normas legais em que se enquadram. II. A decisão

  4. TCANsó sumário

    01325/13.0BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    coima contenha ou observe determinados requisitos, entre os quais, a descrição sumária dos factos e a indicação das normas violadas e punitivas, com vista a assegurar aos arguidos a possibilidade ... defesa, o que só poderá ser alcançado se os mesmos tiverem conhecimento efectivo dos factos que lhe são imputados e das normas legais em que se enquadram. III – A decisão

  5. TCANsó sumário

    01862/10.9BEPRT

    Relator: Ana Paula Santos

    coima contenha ou observe determinados requisitos, entre os quais, a descrição sumária dos factos e a indicação das normas violadas e punitivas, com vista a assegurar aos arguidos a possibilidade ... defesa, o que só poderá ser alcançado se os mesmos tiverem conhecimento efectivo dos factos que lhe são imputados e das normas legais em que se enquadram. II – A decisão

  6. TCANsó sumário

    00147/14.6BEPNF

    Relator: Ana Patrocínio

    coima contenha ou observe determinados requisitos, entre os quais, a descrição sumária dos factos e a indicação das normas violadas e punitivas, com vista a assegurar aos arguidos a possibilidade ... defesa, o que só poderá ser alcançado se os mesmos tiverem conhecimento efectivo dos factos que lhe são imputados e das normas legais em que se enquadram. III – A decisão

  7. TCANsó sumário

    00761/2002-PORTO

    Relator: Esperança Mealha

    termos do artigo 57.º da LPTA, determinam a ordem do conhecimento dos vícios imputados ao ato recorrido, a sentença que aprecia o primeiro vício invocado pelo recorrente contencioso ... recorrida terá que improceder, por falta de prova de factos que o possam sustentar, impõe-se conhecer os demais vícios imputados ao ato recorrido, pela ordem prevista no citado artigo

  8. TCANcitado por 2só sumário

    00643/10.4BEPNF

    Relator: Rosário Pais

    complementares requeridas em sede de audiência prévia que, por serem convenientes para averiguar factos cujo conhecimento seja necessário para a justa e rápida decisão do procedimento, deveriam ter sido realizadas ... Anulado o indeferimento da reclamação por vício procedimental desta, cabe ao tribunal conhecer dos restantes vícios imputados ao ato tributário, uma vez que este é competente para conhecer

  9. TCANsó sumário

    02739/15.7BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    deverá conhecer-se da sua regularidade, da prática das faltas imputadas ao arguido e da qualificação jurídica das apuradas. 2. A averiguação da matéria de facto que a Administração

  10. TCANsó sumário

    00399/10.0BEPRT

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    secretaria do respectivo tribunal, na qual deve o Autor, entre outros elementos, expor os factos essenciais que constituem a causa de pedir e as razões de direito que servem ... tomada de conhecimento de vícios de que não podia conhecer no momento da apresentação da petição inicial, assim permitindo ao impugnante invocar novos factos ou imputar novos vícios ao acto

  11. TCANsó sumário

    00449/18.2BEPRT-S1

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    secretaria do respectivo tribunal, na qual deve o Autor, entre outros elementos, expor os factos essenciais que constituem a causa de pedir e as razões de direito que servem ... tomada de conhecimento de vícios de que não podia conhecer no momento da apresentação da petição inicial, assim permitindo ao impugnante invocar novos factos ou imputar novos vícios ao acto

  12. TCANsó sumário

    03534/11.8BEPRT

    Relator: Esperança Mealha

    para permitir ao interessado pronunciar-se previamente sobre os factos que lhe são imputados. II – Não se encontra suficientemente fundamento o ato administrativo que suspende o pagamento das prestações ... efetiva prestação de trabalho”, uma vez que não dá minimamente a conhecer as razões e os factos em que se suportam as alegadas “fortes suspeitas de fraude”, impedindo o interessado

  13. TCANsó sumário

    00985/16.5BEAVR

    Relator: Carlos de Castro Fernandes

    pronunciar livremente e em prazo razoável, sobre os factos que lhe digam respeito ou que lhe sejam imputados. V – Como decorre do atual ... prejuízo das questões que possam ser do conhecimento oficioso por parte do Tribunal). VI – No recurso incidente sobre a matéria de facto, cabe ao Recorrente cumprir os ónus processuais estabelecidos

  14. TCANsó sumário

    00426/15.5BEAVR

    Relator: Paulo Moura

    está impedido de conhecer questões novas, ou seja, questões que não tenham sido anteriormente alegadas pelas partes. III - Os recursos servem para sindicar a decisão recorrida, imputando-lhe vícios ... erros de direito ou na matéria de facto, situações que devem estar concretamente vertidas nas conclusões de recurso.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc

  15. TCANsó sumário

    00430/17.9BECBR

    Relator: Rosário Pais

    legalmente exigidas e com intenção de se subtrair ao pagamento do imposto, quando tal facto não possa se qualificado como crime (isto é, quando o valor da prestação tributária ... pessoal. III - Não se mostrando provados factos que permitam configurar a conduta do arguido como dolosa, por não estar evidenciado o conhecimento e a vontade de realização do tipo objetivo

  16. TCANsó sumário

    00019/20.5BEMDL

    Relator: Rosário Pais

    legalmente exigidas e com intenção de se subtrair ao pagamento do imposto, quando tal facto não possa se qualificado como crime (isto é, quando o valor da prestação tributária ... negligência. II - Não se mostrando provados factos que permitam configurar a conduta do arguido como dolosa, por não estar evidenciado “o conhecimento e a vontade de realização do tipo objetivo

  17. TCANsó sumário

    00339/19.1BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    disciplinar, pelo que é pela prova neste produzida que deverá conhecer-se da sua regularidade, da prática das faltas imputadas ao arguido e da qualificação jurídica das apuradas. 2 - Cabe ... prova disponível formular um juízo sobre a conformidade com a realidade dos pressupostos de facto fixados aquando da prolação do ato objeto de impugnação. A função de controlo judicial limita

  18. TCANsó sumário

    00984/16.7BEAVR

    Relator: Conceição Soares

    diligências que entender necessárias para a descoberta da verdade material relativamente aos factos que lhes seja lícito conhecer. VII.O princípio do contraditório, no âmbito do procedimento de inspeção tributária impõe ... pronunciar livremente e em prazo razoável, sobre os factos que lhe digam respeito ou que lhe sejam imputados. VIII. Não é o recurso a presunções no processo lógico do apuramento

  19. TCANsó sumário

    02119/04.0BEPRT

    Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    são competentes, em razão da matéria, para conhecer e julgar actos de gestão pública, mas esta conclusão não se altera pelo facto de intervir, no lado passivo da acção ... razão da matéria controvertida, ou seja, a natureza dos actos ou factos causadores dos danos cujo ressarcimento se imputa ao ente público. O contrato de seguro apenas faz transferir

  20. TCANsó sumário

    00387/04.6BEPNF

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    formulada através da articulação de factos concretos e precisos, sem imputações vagas, genéricas, ou abstractas, devendo enunciar as circunstâncias conhecidas de modo, tempo e lugar e as infracções disciplinares ... mesmos factos e circunstâncias, pelo que a existência de ilícito disciplinar não está prejudicada ou condicionada em absoluto pela decisão que, sobre os mesmos factos, tenha sido, ou venha