Tribunal Central Administrativo Norte
00426/15.5BEAVR
- Data
- 2022-12-15
- Relator
- Paulo Moura
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I - Compete ao recorrente explicitar quais foram as questões que não foram objeto de apreciação na sentença, pelo que não indicando quais as concretas questões que ficaram por apreciar, nem se detetando falta de apreciação de qualquer questão, não ocorre a invocada nulidade de sentença II - Da conjugação do n.º 1 do artigo 627.º e do n. º 1 do art.º 639.º, ambos do Código de Processo Civil, o tribunal de recurso está impedido de conhecer questões novas, ou seja, questões que não tenham sido anteriormente alegadas pelas partes. III - Os recursos servem para sindicar a decisão recorrida, imputando-lhe vícios ou erros de direito ou na matéria de facto, situações que devem estar concretamente vertidas nas conclusões de recurso.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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