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Relator: MESSIAS BENTO
Tribunal, "tendo em atenção a natureza e a complexidade do processo", a conduta processual do reclamante e o volume de interesses em disputa; considerando que a taxa de justiça pode
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Relator: MESSIAS BENTO
Tribunal, "tendo em atenção a natureza e a complexidade do processo", a conduta processual do reclamante e o volume de interesses em disputa; considerando que a taxa de justiça pode
Relator: TAVARES DA COSTA
natureza e meramente adjectiva pois pretende referir-se a regulamentação processual e não aos factos e condutas praticadas anteriormente. III - A norma em causa, interpretada nestes termos, alem de não
Relator: CARDOSO DA COSTA
correcta disciplina processual. VII - E e sem duvida razoavel que se sancione por essa forma - atraves de "uma medida disciplinar, de eficacia assegurada"- a conduta do mandatario judicial
Relator: MAGALHÃES GODINHO
conduta dos profissionais do foro no ambito de um processo em concreto, que se inscreve no poder-dever que aos juizes cabe de assegurar uma correcta disciplina processual. VI - Trata
Relator: MARIO DE BRITO
conduta dolosa justificaria tal condenação e no caso não resulta suficientemente caracterizado o dolo, bem podendo acontecer terem eles utilizado os meios processuais ao seu dispor "sem grande tecnica processual
Relator: NUNES DE ALMEIDA
pretendem proceder a união de legislação atinente, em grande parte, a materia penal e processual penal. VIII - Enquadram-se no ambito da competencia legislativa reservada a Assembleia da Republica ... possam ser punidos com sanção mais grave que a prevista no momento da correspondente conduta
Relator: SOUSA E BRITO
principio exprime-se, em direito penal a diversos niveis: a) veda a incriminação de condutas destituidas de qualquer ressonancia etica; b) impede a responsabilização objectiva, obrigando ao estabelecimento ... arguido, consagrado no artigo 32, n. 2, da Constituição, implica, na sua dimensão processual, a proibição de inversão do onus da prova em detrimento do arguido. XII - O crime
Relator: RAUL MATEUS
regime geral do processo relativo aos ilicitos de mera ordenação social, e nesse regime processual geral estão compreendidas as regras onde se compendiem os pressupostos de admissibilidade de recurso ... meios de fortuna recorram das decisões administrativas que os sancionem com normas por conduta contra-ordenacional em violação do direito de acesso aos tribunais
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Mesmo que se entenda que o artigo 8, n. 2, da
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Do objecto do recurso interposto com fundamento na aplicação pela decisão
Relator: MARIO DE BRITO
I - A independencia dos tribunais, consagrada no artigo 208 da Constituição, traduz