00440/14.8BEVIS
Relator: Antero Pires Salvador
ambos do Código Civil - mostra-se necessária a autorização maioritária da Assembleia de Condóminos para a legalização da obra pela câmara municipal.* * Sumário elaborado pelo relator
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Relator: Antero Pires Salvador
ambos do Código Civil - mostra-se necessária a autorização maioritária da Assembleia de Condóminos para a legalização da obra pela câmara municipal.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
habitação, em propriedade horizontal, depende da obtenção prévia de autorização, por unanimidade dos condóminos e arrendatários de todas as fracções do condomínio, sendo que a maioria, seja ela qual ... anterior decisão, que foi tomada baseada em erro - existência de aprovação por unanimidade dos condóminos de todo o condomínio – quando se demonstrou que apenas houve unanimidade dos condóminos presentes
Relator: Helena Ribeiro
propriedade horizontal só é possível ser realizada/legalizada com o acordo de todos os condóminos (artigo 1419.º do CC). VI- Estando-se perante uma inovação que se traduziu na incorporação ... propriedade horizontal, pelo que, as mesmas carecem de ser aprovadas por todos os condóminos nos termos do artigo 1419.º, n.º 1, do CC.. (Sumário elaborado pela relatora
Relator: Helena Ribeiro
partes comuns adquira eficácia ergo omnes e, assim, se imponha a todos os condóminos, a terceiros e à administração pública competente pela emissão da licença de construção e/ou utilização ... nela de clínica médica de TAC/RX, de que lhe apresente deliberação da assembleia de condóminos ou declaração individual de todos os condóminos em que estes declarem autorizarem a alteração
Relator: Helena Ribeiro
licenciamento da sua pretensão a mesma carecia de obter a autorização dos restantes condóminos. Sumário (elaborado pela relatora – artigo 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: Helena Ribeiro
promovida com a aprovação das entidades legais respetivas e a anuência da unanimidade dos condóminos, nos termos do artigo 1419.º, n.º1 do C.Civil.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Frederico Macedo Branco
propriedade horizontal consiste predominantemente um instrumento destinado a regular as relações entre os condóminos, o que não colide com o artigo 1438.º-A do Código Civil, que prevê
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
comum do condomínio ou não e, assim, se é necessária a autorização dos restantes condóminos ou não, e em que termos, pois isso é questão que releva do ponto ... indeferir liminarmente o pedido de licenciamento por falta de prova da autorização dos restantes condóminos, a entidade demandada violou, por erro de interpretação, o disposto
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
sendo o indeferimento expresso do aludido requerimento contenciosamente impugnável; III - Assiste legitimidade a um condómino para, desacompanhado dos restantes condóminos, encetar as diligências necessárias junto dos serviços camarários destinadas
Relator: Frederico Macedo Branco
licenciamento das obras levadas em área comum do edificado, até pela oposição dos condóminos, outra alternativa não terá o Município que não seja a de repor a legalidade, enveredando pela
Relator: Rosário Pais
partir de março de 2009 se assumiu, perante os vizinhos e restantes condóminos, como proprietário da fração passando daí em diante a comportar-se e a ser reconhecidos por todos
Relator: Luís Migueis Garcia
Não obstante nas relações internas o condómino só dispor de iniciativa para as reparações indispensáveis e urgentes, quando na falta ou impedimento do administrador, nas relações para com terceiros sempre
Relator: Frederico Macedo Branco
licenciamento das obras levadas em área comum do edificado, até pela oposição dos condóminos, outra alternativa não terá o Município que não seja a de repor a legalidade, enveredando pela
Relator: Frederico Macedo Branco
constituída a Propriedade Horizontal, a sua eventual alteração pressupõe a intervenção de todos os condóminos, nos termos do Artº 1419º do Código Civil, e não do Tribunal e muito menos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
autos por não ter sido aditado ao processo a autorização por parte dos condóminos respeitante à mudança de uso pretendida. 10. Não constitui acto revogatório de acto constitutivo de direitos
Relator: Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
culto, bastando para o efeito o acordo do proprietário ou da maioria dos condóminos, não sendo exigida qualquer autorização administrativa. 3. Em caso de ruído provocado pelas actividade de culto