Tribunal Central Administrativo Norte
02325/12.3BEPRT
- Data
- 2014-12-05
- Relator
- Helena Ribeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I- Os terraços de cobertura a que se reporta a alínea b), n.º1, do artigo 1421.º do Código Civil, constituem partes imperativamente comuns, e quer na versão atual que lhe foi conferida pelo D.L. n.º DL n.º 267/94, de 25/10, quer na versão anterior do C.Civil de 1966, tanto podem ser do último pavimento como de pavimentos intermédios. II- A construção de uma dependência coberta sobre um terraço de cobertura, em benefício exclusivo de uma fração, configura uma alteração ao título constitutivo da propriedade horizontal, que apenas poderá ser promovida com a aprovação das entidades legais respetivas e a anuência da unanimidade dos condóminos, nos termos do artigo 1419.º, n.º1 do C.Civil.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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