83 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    03456/11.2BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    recorrente deve ser convidado a completar, esclarecer e/ou sintetizar as conclusões quando elas se apresentem deficientes, obscuras ou prolixas, sob pena de não se conhecer do recurso, pode concluir ... pode entrar na análise do fundo/mérito do recurso, I.1-isto é, se as conclusões da alegação não obedecerem ao citado comando legal, a obscuridade e falta de síntese das mesmas

  2. TRE

    117/19.0GTSTR.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    falta de concisão das conclusões relativamente à motivação do recurso não conduz à imediata rejeição do recurso, mas sim ao convite ao recorrente para suprimento de tal deficiência, sendo certo ... poderá não se justificar, por razões de economia e celeridade. II – Nos casos de deficiente gravação dos depoimentos em sede de audiência de julgamento, impende sobre os sujeitos processuais

  3. TCASsó sumário

    5202/25.4BELSB

    Relator: JOANA COSTA E NORA

    para formulação de conclusões em falta. III - Nas demais situações, o requerimento de interposição do recurso é indeferido quando a alegação do recorrente não contenha conclusões (artigo ... conclusões em falta, prevendo a regra geral do n.º 3 do artigo 639.º do CPC, que só há despacho de aperfeiçoamento quando as conclusões sejam deficientes, obscuras, complexas

  4. TCASsó sumário

    964/24.9BESNT

    Relator: MARTA CAVALEIRA

    Código de Processo nos Tribunais Administrativos, quando a alegação do recorrente não tenha conclusões o requerimento de recurso é indeferido, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo ... convite do relator, complete, esclareça ou sintetize as conclusões, pois esta norma aplica-se quando as conclusões “sejam deficientes, obscuras, complexas, ou nelas se não tenha precedido às especificações

  5. TRG

    2119/15.4T8VNF.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    São as conclusões que definem e delimitam o objecto do recurso. II – As conclusões são deficientes: a) quando não retratem todas as questões sugeridas pela motivação (insuficiência); b) quando revelem ... poderá decorrer do facto de se transferirem para o segmento que deve integrar as conclusões, argumentos, referências doutrinais ou jurisprudenciais propícias ao segmento da motivação. Ou, ainda, quando se mostre

  6. TCASsó sumário

    04583/00

    Relator: António de Almeida Coelho da Cunha

    conclusões das alegações se dirigem apenas ao acto recorrido, e não a quaisquer erros de julgamento da sentença, não há lugar ... cumprimento do nº 4 do art. 690º do C.P.C. II - Na verdade, tais conclusões não são deficientes ou obscuras (mas tão somente desadequadas), constituindo o epílogo do raciocínio argumentativo

  7. TCASsó sumário

    2903/99

    Relator: J. Gonçalves

    alteração ou a anulação da decisão recorrida. Mas apenas deverão considerar-se como deficientes ou complexas conclusões que fiquem aquém ou além do exigido, por não deixarem entrever os fundamentos

  8. TRE

    254/24.7T8SSB-A.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    parte pode reagir ao relatório pericial mediante: reclamação por deficiência, obscuridade, contradição ou deficiente fundamentação das conclusões (n.º 2 do art.º 485º do CPC); ou pedido fundamentado

  9. TCONSTsó sumário

    92-560

    Relator: FERNANDA PALMA.

    arguido. III - Ora, normas que exigem que as alegações terminem pela formulação de conclusões em que se indiquem os fundamentos por que se pede a alteração ou anulação da decisão ... artigo 690º do Código de Processo Civil) e que permitem que, caso as conclusões faltem, sejam deficientes ou obscuras, ou nelas se não especifique a norma jurídica violada, o juiz

  10. TCANsó sumário

    01110/04.0BEVIS

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    conclusões das alegações do recurso jurisdicional consubstanciam a indicação sintética dos seus fundamentos. II- Versando o recurso jurisdicional sobre matéria de direito, as conclusões das alegações devem indicar ... entendimento do recorrente, devia ter sido aplicada. III- Quando as conclusões das alegações faltem, sejam deficientes, obscuras, complexas ou nelas se não tenha procedido às especificações a que alude

  11. TREcitado por 1

    4/08.5GFALR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    princípio da lealdade processual, impõe-se declarar a nulidade da audiência de julgamento – por deficiente documentação das provas orais, bem como de todos os actos subsequentes. Acordam, em conferência ... audiência de discussão e julgamento se apresente muito deficiente e com muitas falhas, certo é que o recorrente nas suas conclusões não requer nem pugna pela repetição do julgamento

  12. TCASsó sumário

    07594/14

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    sentença não se verifica quando apenas tenha havido uma justificação deficiente ou pouco persuasiva. III - As conclusões são uma formulação sintética da alegação de recurso, através das quais se indicam

  13. TRG

    840/17.1T8BRG-R.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    Apenas a absoluta e total falta de conclusões determina a imediata rejeição do recurso, a ser determinada pelo juiz a quo, sem que seja admissível convite para que o recorrente ... total e absoluta falta de conclusões e outra, diversa, é o recurso conter conclusões, mas estas apresentarem-se prolixas, deficientes, obscuras ou contraditórias, ou versando o recurso sobre matéria