Tribunal Central Administrativo Sul

07594/14

Data
2015-04-23
Relator
CATARINA ALMEIDA E SOUSA

Sumário

I - De acordo com os artigos 615º, n.º 1, al. b) do CPC e 125º, nº1 do CPPT, a sentença é nula quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. II – Tal nulidade da sentença não se verifica quando apenas tenha havido uma justificação deficiente ou pouco persuasiva. III - As conclusões são uma formulação sintética da alegação de recurso, através das quais se indicam os fundamentos pelos quais se pede a alteração ou anulação da decisão recorrida (cfr. artigo 639º do CPC). IV - No caso, a conclusão segundo a qual “quem consta como inquilino (cfr. o violado art. 7 do DL 64-A/2000), é desde 29.2.2002 o Recorrente” - não espelha, nem sintetiza, qualquer posição que tenha sido assumida em sede de alegações de recurso, pelo que a mesma é imprestável para os fins pretendidos de ataque à decisão.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.