05282/09
Relator: António Vasconcelos
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia estabelecida no artigo
59 resultados nos descritores e sumários
Relator: António Vasconcelos
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia estabelecida no artigo
Relator: LINA COSTA
Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), aprovada pela Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto, de acesso aos documentos que constam dos arquivos das entidades públicas administrativas visa assegurar ... princípios no âmbito do regime do direito à informação não procedimental]; IV - O conceito de documento administrativo, previsto no artigo 3º da LADA pressupõe a pré-existência deste na posse
Relator: Edmundo Moscoso
terá no entanto que ser demonstrado através de "documentos" (artº 64º nº 2 do CPA). VI-O facto de o administrado ser accionista de determinadas sociedades directamente interessadas no procedimento ... têm acesso nos termos da LADA, são todos aqueles que se integrem no conceito de "documento administrativo" com a dimensão que ao mesmo é dada pelo artº
Relator: LINA COSTA
Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), aprovada pela Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto, de acesso aos documentos que constam dos arquivos das entidades públicas administrativas visa assegurar ... princípios no âmbito do regime do direito à informação não procedimental]; IV. O conceito de documento administrativo, previsto no artigo 3º da LADA pressupõe a pré-existência deste na posse
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. As certidões emitidas pela Câmara Municipal, com as formalidades legais, nos
Relator: NUNO COUTINHO
modo específico por disposições de direito administrativo, não sendo tal venda adoptada no exercício de poderes públicos, não existindo assim qualquer procedimento administrativo que legitime o recurso, por banda ... Agosto, diploma que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental, de acordo com um conceito amplo de actividade administrativa, em sentido material
Relator: TERESA DE SOUSA
domínio do acesso dos cidadãos aos documentos administrativos, a regra da liberdade de acesso aos documentos administrativos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, ínsita no art. 5º da LADA ... refere aos “documentos nominativos”,conceito que o art. 3º, nº 1, alínea b) da mesma Lei define como os documentos administrativos que contenham, “acerca de pessoa singular, identificada ou identificável
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
acesso de documentos nominativos, presumindo que o pedido de informação formulado se fundamenta no direito de acesso a documentos administrativos quando os documentos nominativos [por conterem dados pessoais nos termos ... causa nos documentos administrativos; VI - A recusa de acesso a documentos administrativos deve ser fundamentada de forma consubstanciada, exteriorizando-se os motivos que permitem preencher os conceitos das previsões normativas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524
Relator: Cristina dos Santos
concreto exercício do poder de fiscalização da entidade administrativa concedente, expresso nas obrigações contratuais a que o concessionário se mostra sujeito, bem como o quadro de trabalhadores, nominal e profissionalmente ... conceito normativo de “vida interna de uma empresa”, constante do artº 6º nº 6 da LADA (Lei 46/07 de 24.08). 2. Um terceiro só tem acesso a documentos administrativos (..) sobre
Relator: VITAL LOPES
pedir abrangida no conceito de “erro imputável aos serviços” enferma de erro nos pressupostos. 4. A falta de apensação aos autos do processo administrativo de revisão em si mesmo constitui ... mera irregularidade processual; no entanto, se os factos que se destina a documentar se revelarem susceptíveis de influir no exame ou na decisão da causa, tal falta constitui nulidade secundária
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. No processo administrativo a prova dos factos alegados nos respetivos articulados
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: LINA COSTA
limites, a medida dos documentos a prestar para executar o julgado; VIII - A certidão negativa não deve ser só emitida em caso de inexistência de documentos - exemplo: se não existir ... essa impossibilidade de prestar a informação a partir dos documentos existentes; IX - O pedido de informação respeita a qualquer documento administrativo que esteja na posse do Recorrente, ainda
Relator: RUI A.S.FERREIRA
fundamentação a posteriori não tem sentido quando estamos no domínio da impugnação administrativa, pois esta fase procedimental, que é dialógica, permite precisamente complementar, corrigir ou ajustar a decisão, passando essas ... seguintes requisitos: o custo estar contabilizado, a contabilização estar suportada em documento e esse documento enquadrar-se no conceito de “documento justificativo”, a dedução não estar proibida por norma legal
Relator: JOSE CORREIA
acto tributário impugnado, os factos não se subsumem no pressuposto e o acto administrativo é ilegal quanto aos seus pressupostos; e, ao pretender aplicar o imposto a rendimentos incluídos ... provar, por documento, que foi efectuado o pagamento do tributo em causa, i. é, que ocorreu o cumprimento da mesma obrigação, subsequente a aplicação jurisdicional ou administrativa, concreta, da norma
Relator: José Gomes Correia
diploma ao prever que os actos ou negócios jurídicos nulos ou anuláveis constantes de documentos autênticos produzem os correspondentes efeitos jurídico - tributários enquanto não houvesse decisão judicial a declará ... artº 39° da LGT, a tributação do negócio constante de documento autêntico é feita sem prejuízo dos poderes de correcção da matéria tributável legalmente atribuídos à AF, poderes
Relator: Francisco Rothes
conceito de "questões", não se confunde com o de "argumentos" ou "razões", motivo por que o tribunal, devendo embora «resolver todas as questões que as partes tenham submetido ... previsto no art. 100.º e segs. do CPA, não se aplicava no procedimento administrativo-tributário. IV - Tem-se por devidamente fundamentada a liquidação de IRC que, assentando nas denominadas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
quando se verifica que os mesmos não se encontram admitidos por acordo e o documento particular invocado como meio de prova não permite estabelecer com segurança a identidade dos seus ... RGICSF, constitui legislação especial que prevalece sobre o regime geral de acesso à informação administrativa previsto na LADA, por força do princípio lex specialis derogat legi generali e da ressalva