93-0496
Relator: SOUSA BRITO
recorente não indicou qualquer conceito de "pronuncia", nomeadamente qualquer conceito obtido por referencia directa ou indirecta a regras constitucionais, sabendo, porem, que a decisão a proferir pelo Supremo Tribunal Administrativo ... estando em causa saber se existia ou não omissão de pronuncia, algum conceito de pronuncia estaria subjacente. II - Se o entendimento da recorrente era o de que existia um conceito