Parecer n.º 37/1955
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
competencia dos Juizos de Direito das Provincias Ultramarinas onde não exista tribunal militar territorial para conhecer das infracções cometidas por militares compreende as fases de acusação e defesa ... julgamento, em que devem observar-se as regras do processo comum; 2 - A policia judiciaria militar e competente para organizar os corpos de delito por aquelas infracções