Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 37/1955

Data
1955-05-26
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Ultramar

Sumário

1 - A competencia dos Juizos de Direito das Provincias Ultramarinas onde não exista tribunal militar territorial para conhecer das infracções cometidas por militares compreende as fases de acusação e defesa e a de julgamento, em que devem observar-se as regras do processo comum; 2 - A policia judiciaria militar e competente para organizar os corpos de delito por aquelas infracções.

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