Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 37/1955
- Data
- 1955-05-26
- Relator
- TAVARES DE ALMEIDA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Ultramar
Sumário
1 - A competencia dos Juizos de Direito das Provincias Ultramarinas onde não exista tribunal militar territorial para conhecer das infracções cometidas por militares compreende as fases de acusação e defesa e a de julgamento, em que devem observar-se as regras do processo comum; 2 - A policia judiciaria militar e competente para organizar os corpos de delito por aquelas infracções.
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