Tribunal de Conflitos

000080

Data
1975-06-26
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Secção
JSTA00029425
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE TP DE LISBOA.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

A petição de recurso, a interpor ao abrigo do artigo 4 do Decreto-Lei n. 281/74 para o tribunal comum de jurisdição ordinaria, deve ser apresentada na secretaria deste tribunal, ao qual compete exclusivamente conhecer da admissibilidade daquele recurso interposto de decisão da comissão ad hoc prevista no citado decreto-lei.

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