Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 556/1942

Data
1942-07-09
Relator
LOPES NAVARRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

A Policia de Vigilancia e Defesa do Estado compete aplicar a multa estabelecida no Decreto n 20326 e ao foro criminal compete fazer executar essa pena, relativamente aos bens dos condenados e quanto a sua conversão em prisão.

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