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Relator: Xavier Forte
fixação de remunerações por Presidente do Conselho de Administração . II)- Perante a existência de Circulares Normativas do Departamento de Recursos Humanos da Saúde ( DRHS ) , que são vinculativas , no âmbito
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Relator: Xavier Forte
fixação de remunerações por Presidente do Conselho de Administração . II)- Perante a existência de Circulares Normativas do Departamento de Recursos Humanos da Saúde ( DRHS ) , que são vinculativas , no âmbito
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: Valente Torrão
como esta fez em inúmeros casos, novo atestado médico de incapacidade ao abrigo da Circular Normativa nº 22/DSO
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
desta, por DL do Governo). II.- Os actos administrativos (genéricos e abstractos, como as circulares, ou individuais, como o atestado médico, por exemplo) relevam tão-só de uma actividade ... deficiênciaº, afigura-se inteiramente razoável -e estriba-se, aliás, eminstruções técnicas constantes da circular normativa n.º 22/DSO de 15-12-1995 da Direcção Geral de Saúde, as quais
Relator: Pedro Marchão Marques
insuficiência ou inexistência de bens do modo como a Administração Tributária fixou no Ofício-Circulado n.º 60.077, de 29.07.2010, na particular referência às pessoas colectivas, sob pena de somente ... orientações administrativas (princípio da legalidade), as regras estatuídas nas circulares da Administração Tributária, têm que respeitar o quadro normativo legislativo de referência – normas jurídicas primárias –, que lhe é prevalente
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
Orgânica n.º 5/2015, de 10 de abril, estabelecendo regimes normativos conformados pela autonomia conceptual e normativa dos partidos enquanto realidades inconfundíveis com outras figuras como as coligações de partidos ... concorrer em determinados círculos eleitorais através de listas conjuntas e noutros círculos através de listas isoladas. 34. A interpretação conforme a Constituição do complexo normativo constituído pelas disposições dos artigos
Relator: ANA BARATA BRITO
tráfico de estupefacientes, o produto estupefaciente detido ou posto a circular é uma facto-com-conteúdo-normativo de particular importância, impondo-se processualmente a determinação da qualidade e da quantidade
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª- O poder de direcção típico da relação de hierarquia administrativa integra
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
competente o Tribunal Administrativo de Círculo, nos termos do n.º 4 do mesmo normativo. 3 – E para efeitos do disposto no n.º 1 do referido artigo
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
recorrente ao abrigo dum determinado quadro normativo e estatutário (no caso o DL n.º 106/02) invocando-se para tal indeferimento uma circular (Circular n.º 1/DGAP/2001) temporalmente localizada
Relator: SOUSA E BRITO
veiculos podem circular constituem materia que, devendo reflectir as caracteristicas locais, assume interesse especifico para as regiões autonomas e reclama o exercicio do poder normativo regional. IV - O estabelecimento daqueles
Relator: MESSIAS BENTO
generalidade dos cidadãos. III - Os limites de velocidade instantanea a que os veiculos podem circular, por deverem ser regulados com especial atenção as peculiaridades locais, constituem materia de interesse especifico ... respeita as regiões autonomas sobre a qual, por isso mesmo, pode incidir o "poder normativo regional". IV - Incidindo a Portaria n. 8/78 da Região Autonoma dos Açores sobre materia susceptivel
Relator: JORGE JACOB
interesse o veículo circula) na contraordenação prevista na referida disposição legal, caso ocorra um nexo de imputação subjectivo (dolo ou negligência). II – A interpretação restritiva do normativo acima indicado, proposta
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
para circular. V - Os trabalhos realizados antes da matrícula são considerados "gastos de investimento" e não custos operacionais de funcionamento, posição que se sustenta num conjunto de normativos que distinguem ... desgaste físico e obsolescência técnica devido ao uso real, independentemente de ter matrícula para circular na estrada, caso em que se deveria aceitar a respectiva depreciação, já que contribui para
Relator: FRANCISCO MATOS
concretizar, factos essências destinados à procedência de uma destas, não se inclui no âmbito normativo de facto complementar. III - Concorrendo para a produção dos danos ocasionados por um acidente ... sinal “stop” que lhe deparava à entrada desta via e o condutor que nela circulava com um excesso de velocidade de, pelo menos, 10 Km/h e conduzindo ambos veículos automóveis
Relator: HELDER ROQUE
sentido normativo ou juridicamente relevante, a conferir ao conceito de colisão, exclua a possibilidade de nele abranger um encontro de forças ou corpos em movimento, que não circulem no plano
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
círculo da área da sede da autarquia que intime esta a emitir o alvará de licença ou autorização de utilização”, o que é facto é que este normativo não pode
Relator: Gomes Correia
Governo não operou qualquer alargamento dessa competência, mas concretizou, através de uma definição normativa, um tipo de "créditos equiparados aos do Estado". III- O Decreto-lei nº 272/81, de 28/9 ... novo às matérias integradas na competência dos Tribunais Fiscais, nada inovando nem alargando o círculo delimitador dessa competência, pelo que sendo constitucionalmente legítimo pois concretiza, preenche, explicita um conceito legal
Relator: José Gomes Correia
Governo não operou qualquer alargamento dessa competência, mas concretizou, através de uma definição normativa, um tipo de "créditos equiparados aos do Estado". VII- O Decreto-lei nº 272/81, de 28/9 ... novo às matérias integradas na competência dos Tribunais Fiscais, nada inovando nem alargando o círculo delimitador dessa competência, pelo que sendo constitucionalmente legítimo pois concretiza, preenche, explicita um conceito legal