321 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANcitado por 1só sumário

    01960/20.0BEPRT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    também do CCP], tendo o Réu Município, dono da obra, chamado a si o poder de densificar e concretizar o plano de trabalhos apresentado pelo adjudicatário [já contraente ... tempo procedimental, o interessado possa participar na decisão a tomar pela Administração, alegando e chamando a atenção da entidade decisora para o que entenda relevante, sendo que se o interessado

  2. TCANcitado por 2só sumário

    00390/05.9BEBRG

    Relator: Cristina Flora

    dedução de IVA o «imposto que resulte de operação simulada», constante de vulgarmente chamadas “facturas falsas” – de acordo com o n.º 3 do artigo 19.º do Código

  3. TCANsó sumário

    00015/15.4BEMDL-S1

    Relator: Alexandra Alendouro

    para efectivação de responsabilidade civil extracontratual por danos provocados por acto de gestão pública, chamar para a causa uma companhia de seguros, alegando ter-lhe transferido a obrigação de indemnização ... responsabilidade civil. II – Se o réu invocar ter acção de regresso sobre o chamado, a intervenção acessória é admissível quando resultar do alegado que o chamado nunca podia ser demandado

  4. TCANsó sumário

    00338/14.0BECBR

    Relator: Alexandra Alendouro

    para efectivação de responsabilidade civil extracontratual por danos provocados por acto de gestão pública, chamar para a causa uma companhia de seguros, alegando ter transferido a obrigação de indemnização desses ... responsabilidade civil. II – Quando o réu invocar ter acção de regresso sobre o chamado, a intervenção acessória é admissível quando resultar do alegado que o chamado nunca podia ser demandado

  5. TCANsó sumário

    00183/13.0BECBR-A

    Relator: Helena Ribeiro

    ação para efetivação de responsabilidade civil por danos provocados por ato de gestão pública, chamar para a causa uma companhia de seguros para a qual alega ter transferido a obrigação ... A/95, quando o Réu invocar ter ação de regresso sobre o chamado apenas é admissível a intervenção acessória quando resultar do alegado que o chamado, nunca podia ser demandado pelo

  6. TCANcitado por 1só sumário

    02487/15.8BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    pelos sujeitos passivos mistos assenta em duas fases. 6. A primeira é feita pela chamada «imputação directa». Como o nome indica, esta “fase” consiste numa imputação (directa) dos inputs

  7. TCANcitado por 1só sumário

    02150/06.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    pedido ou da matéria de excepção. 5. Quando a Administração actua no âmbito da chamada discricionariedade técnica, em que goza de uma certa margem de livre apreciação, não está dispensada