1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 9

    3930/06.2TBLRA.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    chamado “dano biológico” tem como base e fundamento, quer a relevante e substancial restrição às possibilidades de exercício de uma profissão e de futura mudança ou reconversão de emprego pelo ... critérios, não incompatível com a devida atenção às circunstâncias do caso. 7. Entre os chamados danos de natureza “não patrimonial” é possível distinguir como significativos e mais importantes o chamado

  2. TRCcitado por 20

    39/10.8TBMDA.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    recurso coincide com o objecto da instância recorrida, dado que o tribunal superior é chamado a apreciar e a julgar de novo a acção: o recurso pertence então à categoria ... quando isso suceda, de modo a assegurar a previsibilidade da decisão e evitar as chamadas decisões-surpresa, o tribunal ad quem deva dar uma efectiva possibilidade às partes

  3. TREcitado por 6

    89/09.7TAABT.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    elas o erro de proibição exclui o dolo[2], tal como sucede com o chamado erro do tipo. Para estas teorias, o cerne dos delitos dolosos reside na consciência ... referem a condutas de pouca relevância axiológica, como sucede em muitos casos do chamado direito penal secundário, mas também em casos de novas incriminações, enquanto for aceitável o desconhecimento

  4. TREcitado por 8

    10/19.4GAGDL.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    sobre matéria de facto apresenta duas formas de apelo, sendo uma a invocação dos chamados “vícios da revista alargada”, prevista no artigo ... erros de apreciação probatória (artigo 412.º, n.º 3 CPP) – a chamada “impugnação ampla”. Para estes é necessário que seja apresentada prova (produzida em recurso) que os demonstre. Aqui

  5. TRCcitado por 5

    1684/08.7TBCBR.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    facultando ao consumidor, sem prejuízo dos direitos que lhe assistem perante o vendedor, a chamada “ acção directa” contra o produtor ou seu representante, a fim de reclamar a reparação ... anulação ou resolução do contrato. IX - O art. 921º do CC prevê a chamada “garantia de bom funcionamento“ do vendedor, entendida em sentido amplo de aptidão, englobando todas as qualidades

  6. TRCcitado por 4

    27/05.6GDFND.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    depoimentos indirectos. II. – A proibição da valoração só ocorrerá se o juiz não chamar a depor a pessoa indicada pela testemunha como fonte da ciência transmitida a tribunal, podendo ... morte, anomalia psíquica superveniente ou impossibilidade de ser encontrada. III. – Tendo o juiz chamado a depor a fonte, o depoimento indirecto pode ser valorado, mesmo nos casos em que aquela

  7. TRCcitado por 4

    56/06.2TBTBU.C1

    Relator: FREITAS NETO

    assume graves proporções”. 2. Outra corrente jurisprudencial, largamente sedimentada, defendendo o que se poderia chamar a teoria do risco injusto ou imprevisível, considera que a seguradora deve suportar os danos ... condutor-abandonante que os causou. 3. O despacho-convite ao aperfeiçoamento, integrando o chamado de despacho pré-saneador, constitui um despacho vinculado que configura um poder-dever do Tribunal

  8. TRCcitado por 2só sumário

    1142/22.7JACBR.C1

    Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO

    depoimento indirecto depende da identificação da pessoa a quem se ouviu dizer e da chamada desta depor, excepto nos casos em que a inquirição do chamado não é possível ... valoração dos testemunhos anónimos exige a corroboração por outros meios probatórios, os chamados elementos corroborantes, cujo fundamento é não apenas a fiabilidade dos testemunhos anónimos, em razão dos desvios

  9. TCAScitado por 3só sumário

    08843/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    determinaram à aplicação dos métodos indirectos de avaliação que suportam a liquidação. Mais devendo chamar-se à colação que a Administração Fiscal, no âmbito do procedimento tributário, está sujeita ... pela causa de pedir, uma vez que no nosso direito processual se acolheu a chamada teoria da substanciação, segundo a qual, não basta que o autor formule uma pretensão, devendo

  10. TRCcitado por 12

    165/06.8TBGVA.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    substituição à primazia da ideia de conservação do negócio contendo cláusulas nulas, através da chamada “eficácia mediata das normas imperativas”, funcionando esta como “outra solução”, alternativa à nulidade (à supressão