Tribunal Central Administrativo Norte
00183/13.0BECBR-A
- Data
- 2014-07-15
- Relator
- Helena Ribeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I. Os tribunais administrativos são competentes para conhecer das ações emergentes de responsabilidade civil extracontratual de entidade pública, por ato de gestão pública, intentadas contra a companhia de seguros para quem aquela, por contrato de seguro, haja transferido a sua responsabilidade civil. II. O incidente de intervenção principal provocada é o expediente processual adequado para a entidade pública, demandada em ação para efetivação de responsabilidade civil por danos provocados por ato de gestão pública, chamar para a causa uma companhia de seguros para a qual alega ter transferido a obrigação de indemnização desses danos, através de um contrato de seguro de responsabilidade civil não obrigatório. III. Considerando a configuração dos incidentes de intervenção de terceiros, introduzida pelo DL n.º 329-A/95, quando o Réu invocar ter ação de regresso sobre o chamado apenas é admissível a intervenção acessória quando resultar do alegado que o chamado, nunca podia ser demandado pelo autor e consequentemente nunca podia ser condenado no pedido ou em parte dele. * * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.