Tribunal Central Administrativo Norte

00164/02 - PORTO

Data
2005-03-31
Relator
Fonseca Carvalho

Sumário

1 - A inclusão das gratificações auferidas pelos funcionários dos casinos na alínea h) do artigo 2º do CIRS não extravasa o sentido e limite de autorização legislativa dada pelo artigo 4º da Lei 106/88. 2 - Esta tributação não ofende nenhum dos princípios constitucionais invocados – igualdade e justiça - como decorre dos vários arestos do TC e STA que se debruçaram sobre tal questão.

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