Tribunal Central Administrativo Norte

00153/02 - PORTO

Data
2005-06-23
Relator
Valente Torrão

Sumário

Conforme tem vindo a ser decidido pelos tribunais tributários superiores e pelo Tribunal Constitucional, a tributação de gorjetas auferidas por trabalhadores dos casinos ao abrigo do disposto no artº 2º do CIRS, constituindo remuneração do trabalho, não ofende o princípio da igualdade e da justiça nem qualquer norma de direito comunitário.

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