Tribunal Central Administrativo Norte

00093/03 - PORTO

Data
2006-02-16
Relator
Valente Torrão

Sumário

1 - A inclusão das gratificações auferidas pelos funcionários dos casinos na alínea h) do artigo 2º do CIRS não extravasa o sentido e limite de autorização legislativa dada pelo artigo 4º da Lei 106/88. 2 - Esta tributação não ofende nenhum dos princípios constitucionais invocados – igualdade e justiça -.nem o direito comunitário, conforme tem vindo a ser decidido pelos tribunais tributários superiores e pelo Tribunal Constitucional.

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