73 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    88-0142

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    outro aspecto das coisas, diversidades significativas e relevantes. II - Se os filhos nascidos do casamento e os nascidos fora dele se encontram em identica situação na perspectiva da "titularidade ... procedimento especifico para se estabelecer a paternidade de filhos nascidos fora do casamento, em contraposição a presunção legal de que beneficiam os nascidos do casamento, tal como, de resto, decorre

  2. TCONSTsó sumário

    85-0101

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    outro aspecto das coisas, diversidades signicativas e relevantes. II - Se os filhos nascidos do casamento e os nascidos fora dele se encontram em identica situação na perspectiva da "titularidade ... procedimento especifico para se estabelecer a paternidade de filhos nascidos fora do casamento, em contraposição a presunção legal de que beneficiam os nascidos do casamento, tal como, de resto, decorre

  3. TCONST

    909/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    pena aplicada não se pode considerar necessária, é radicalmente excessiva. 20 Família, casamento e filiação em conjugação com família, paternidade e maternidade e infância. 21 Conforme os artigos ... seguintes normas constitucionais: [ao referir-se ao princípio da igualdade; força jurídica; família, casamento e filiação em conjugação com família, paternidade e maternidade e infância; decisões dos tribunais

  4. TCONST

    427/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    esta relação extraconjugal em 1976/1977, do qual nasceu uma filha, em 1983, e o casamento com a mãe da autora só foi dissolvido em 2006. A doação de metade ... determinar que «[n]ão se aplica o preceito do número anterior [§] [s]e o casamento já estava dissolvido, ou os cônjuges estavam separados judicialmente de pessoas e bens ou separados

  5. TCONST

    590/21

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 564/2026 Processo n.º 590/21 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    464/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 499/2026[1] Processo n.º 464/2025 3.ª Secção Relator

  7. TCONST

    620/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano (Conselheira Joana Fernandes Costa) A

    ACÓRDÃO Nº 463/2026 Processo n.º 620/2024 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita

  8. TCONST

    595/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 409/2026 Processo n.º 595/2026 Plenário Relatora: Conselheira Mariana Canotilho

  9. TCONST

    149/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    execução fiscal, a Recorrente é tida como devedora solidária pelas dívidas contraídas, no casamento, pelo seu ex-marido B., NIF …. 6.ª O Tribunal a quo reconhece que as citações ... casados... 9.ª In casu, o Tribunal a quo dá como provado que o casamento foi dissolvido por divórcio, por decisão proferida em 14-07-2009, transitada na mesma data

  10. TCONST

    770/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    judicial a concretização do que constitui as qualidades ad futurum para, por exemplo, contrair casamento ou viver em união de facto. A liberdade de constituir família (artigo

  11. TCONST

    76/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    foram casados entre si, em primeiras e únicas núpcias de ambos e de cujo casamento nasceram, além da requerente, outros dois filhos, E. e F., e no qual a requerente

  12. TCONST

    62/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    todo o tempo». Já o pai do filho nascido ou concebido na constância do casamento tem um «prazo de três anos contados desde que teve conhecimento de circunstâncias ... entre os filhos nascidos fora e os filhos nascidos ou concebidos na constância do casamento, bastante mais penalizadora para os primeiros. O que importa aqui e agora apurar

  13. TCONST

    1122/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 161/2026 Processo n.º 1122/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  14. TCONST

    1258/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 127/2026 Processo n.º 1258/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  15. TCONST

    1383/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    requisito negativo a aplicar-se em relação à aquisição da nacionalidade por via de casamento ou união de facto). 11.º É inegável a introdução de um significativo desequilíbrio adicional