02479/08
Relator: LUCAS MARTINS
alteração do seu domicilio fiscal, em decorrência da dissolução do seu casamento, é de considerar válida e eficaz a notificação da liquidação do imposto endereçada ao domicílio fiscal correspondente
31 resultados nos descritores e sumários
Relator: LUCAS MARTINS
alteração do seu domicilio fiscal, em decorrência da dissolução do seu casamento, é de considerar válida e eficaz a notificação da liquidação do imposto endereçada ao domicílio fiscal correspondente
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
domicílio fiscal não configura formalidade ad substanciam. IV. A falta de dissolução de casamento anterior impede a aplicação do regime relativo aos unidos de facto, atento o disposto
Relator: RUI PEREIRA
Pensões de Sobrevivência, a qualidade de pensionista extingue-se, entre outros factos, pelo casamento. II– O nº 2 do artigo 1º da Lei nº 7/2001, de 11/5, na versão ... legalmente admissível”. III– A vivência em condições análogas às dos cônjuges é equiparada ao casamento para efeitos de concessão de pensão de sobrevivência, sendo que, por igualdade de razão, deverá
Relator: Teresa Sousa
Fronteiras (SEF), de investigar condutas, que possam corresponder às situações usualmente designadas de casamentos brancos, com a sanção estabelecida no citado art. 31º, nº 1 quando se apura ... marido; Ou, que o “marido” refira que foi a Recorrente que o pediu em casamento e que poderia ter pedido € 1.500,00 para o fazer; V - No caso concreto
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) Revela a existência de ligação efectiva da interessada à comunidade nacional
Relator: NUNO COUTINHO
i) Quem requeira a aquisição da nacionalidade portuguesa, por efeito da vontade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
nºs.3 e 4, do C.I.R.S., em consequência do que, fora do âmbito do casamento e da união de facto, os filhos só integram o agregado familiar do progenitor
Relator: DORA LUCAS NETO
entrada em vigor do citado Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27.06., o casamento já era, legalmente, um facto extintivo da prestação da pensão de sobrevivência, por força da alínea ... equiparação que tem sido progressivamente feita pela lei, entre a união de facto ao casamento, para efeitos de concessão da pensão de sobrevivência, nem é arbitrária, pois que resulta
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Administrativo, deve indeferir liminarmente o requerimento para aquisição de nacionalidade portuguesa, por efeito do casamento há mais de 3 anos com cidadão português (nascido ou naturalizado), no caso ... português em 2009, em Portugal; o SEF e o M.P. suspeitam que o casamento é hoje “de fachada”, pelo facto de o marido ter, entretanto, um filho de outra mulher
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
B/79, de 25 de Junho, que a qualidade de pensionista se extingue pelo casamento. O mesmo acontece na situação de união de facto (equiparada ao casamento para efeitos de concessão
Relator: João António Valente Torrão
familiar, sendo ambos os cônjuges sujeitos passivos do imposto, independentemente de o regime de casamento ser o da separação de bens. 2. Assim, é parte legitima na execução fiscal ... cônjuge que figura no título executivo, apesar de o regime de casamento ser o da separação de bens, relativamente aos rendimentos constantes da declaração conjunta de rendimentos. 3. Existindo erro
Relator: LINA COSTA
109º do CPTA; III. Está em causa a aquisição/concessão de nacionalidade por casamento, regulada pela Lei da Nacionalidade [LN], aprovada pela Lei nº 37/81, de 3 de Outubro
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
Justiça de 27.06.2018, no Proc. nº 1108/12.5PCSNT.S1, a superveniência de laços familiares como casamento ou nascimento de filhos são elementos que devem ser ponderados pelo próprio Tribunal que aplicou
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
penhora do bem aqui em causa (a qual teve lugar na constância do casamento, para garantia de dívidas com origem em momento em que se mantinha o vínculo matrimonial) aquela
Relator: CRISTINA FLORA
impedia os interessados de optar pelo regime da tributação própria dos contribuintes unidos pelo casamento
Relator: CRISTINA FLORA
não a data da partilha dos bens comuns na sequência de dissolução do casamento por divórcio
Relator: CATARINA VASCONCELOS
número anterior não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
passou a não se aplicar às situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa. iv) Sendo
Relator: MÁRIO REBELO
cada um dos cônjuges ou ex cônjuges, respectivamente nos casos de (...) dissolução do casamento e os dependentes a seu cargo (art.º 13º/3-b) do CIRS, na redação aplicável). 3. Não
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
data do falecimento o mesmo não era casado, sendo irrelevante que o casamento deste haja sido dissolvido por divórcio ocorrido há menos de dois anos relativamente ao óbito