Tribunal Central Administrativo Sul

511/10.0BEALM

Data
2022-01-27
Relator
CRISTINA FLORA
Votação
Unanimidade

Sumário

O incumprimento do disposto no artigo 14.º, n.º 2 do CIRS, na redação em vigor à data dos factos, não impedia os interessados de optar pelo regime da tributação própria dos contribuintes unidos pelo casamento.

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