327 resultados

  1. TCONST

    359/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  2. TCONST

    433/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    utilizadas como fundamentação da decisão, dentro de padrões de “litigância diligente” e de “prudência técnica”, “ponderando a estratégia e a orientação processuais mais adequadas à salvaguarda dos seus direitos ... para se recorrer para este Tribunal ficaria dependente de uma avaliação insustentavelmente subjetiva da capacidade e diligência de cada interveniente processual para antecipar a aplicação de determinada norma pelo tribunal

  3. TCONST

    115/2026

    Relator: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues

    forma atualizada, a capacidade disponível das suas instalações para utilizações de curto, médio e longo prazo, bem como a capacidade contratada e sua duração, a capacidade realmente utilizada, os congestionamentos ... petrolíferos declaradas de interesse público devem a) garantir uma reserva mínima de 10% de capacidade disponível para utilizações de curto prazo; b) assegurar a disponibilização das instalações sempre

  4. TCONST

    994/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 707/2026 Processo n.º 994/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  5. TCONST

    193/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    utilizadas como fundamentação da decisão, dentro de padrões de “litigância diligente” e de “prudência técnica”, “ponderando a estratégia e a orientação processuais mais adequadas à salvaguarda dos seus direitos ... para se recorrer para este Tribunal ficaria dependente de uma avaliação insustentavelmente subjetiva da capacidade e diligência de cada interveniente processual para antecipar a aplicação de determinada norma pelo tribunal

  6. TCONST

    864/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 706/2026 Processo n.º 864/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    974/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  8. TCONST

    576/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    questão normativa estava, pois, colocada. 25.º Poderia estar formulada de forma tecnicamente mais depurada. 26.º Mas existia. 27.º E, existindo, não podia ser desconsiderada como ... apreciação concreta da efetiva capacidade contributiva do requerente. 29.º Esta formulação não constitui um objeto novo. 30.º Constitui apenas a depuração técnica da questão que o Recorrente

  9. TCONST

    542/26

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 670/2026 Processo n.º 542/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  10. TCONST

    419/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 668/2026 Processo n.º 419/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  11. TCONST

    712/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 649/2026 Processo n.º 712/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  12. TCONST

    616/2024

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 642/2026 Processo n.º 616/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  13. TCONST

    494/2025

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 644/2026 Processo n.º 494/2025 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso

  14. TCONST

    238/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 632/2026 Processo n.º 238/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  15. TCONST

    295/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 633/2026 Processo n.º 295/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  16. TCONST

    427/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 589/2026 Processo n.º 427/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  17. TCONST

    103/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 588/2026 Processo n.º 103/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  18. TCONST

    800/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 586/2026 Processo n.º 800/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  19. TCONST

    590/21

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    preservação da função reparadora — e uma periferia conformável, onde se inscrevem as soluções técnico-jurídicas de concretização. Quanto ao conteúdo da função reparadora, a jurisprudência converge numa conceção reintegradora ... perda da capacidade de trabalho ou ganho» do sinistrado e, pelas prestações em espécie, promover a sua «reintegração da situação, no que for médica e tecnicamente possível». O Acórdão