90-0026
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A relação que se estabelece entre as normas das leis eleitorais
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A relação que se estabelece entre as normas das leis eleitorais
Relator: MARIO DE BRITO
presente recurso. IV - A actual redacção de tais normas resultou da sua apreciação em fiscalização preventiva, concluindo a proposito, nessa parte, o Acordão n. 7/87 do Tribunal Constitucional ... parte dos bens do arguido (n. 3), não são inconstitucionais, por as restrições a capacidade civil neles impostas se conterem dentro dos limites da necessidade e proporcionalidade (Constituição, artigos
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - As decisões dos juizes de comarca proferidas sobre reclamações apresentadas no
Relator: MARIO DE BRITO
I - O Ministerio Publico tem legitimidade para recorrer para o Tribunal Constitucional
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A manutenção do interesse processual do recorrente, no conhecimento do merito
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - No contencioso eleitoral, o recurso de constitucionalidade, sendo obrigatorio por força
Relator: RAUL MATEUS
I - Ainda que o Tribunal recorrido use , na recusa de aplicação por
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - As normas sobre eleições regionais, regulando a escolha e composição dos
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Ao deixar de vigorar na ordem juridica a norma que impunha
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A desconformidade da lei comum em relação a Constituição , reconduz-se
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Conselho Superior de Magistratura dispunha de credencial legislativa para emitir
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O juizo sobre incompatibilidade material das normas do direito anterior com
Relator: NUNES DE ALMEIDA
artigo 164, alinea d), da Constituição, mas tambem no exercicio da sua competencia de fiscalização enunciada no artigo 165, alinea c), e desenvolvida no artigo 172, referente a "ratificação ... traduz, perante o alargamento da intervenção do Governo na produção legislativa, importante elemento da capacidade de actuação do Parlamento sobre o Governo. III. Com a revisão constitucional
Relator: MARIO DE BRITO
preceito, na parte em que permite o recurso aos serviços de reinserção social para fiscalização do cumprimento das injunções e regras de conduta, não ofende qualquer preceito ou principio constitucional ... regras de conduta permitida pelo n. 4. XXXIII-As restrições ao direito a capacidade civil estabelecidas nas alineas a) e b) do n. 1 e no n. 3 do artigo
Relator: SOUSA E BRITO
I - A declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma da
Relator: FERNANDA PALMA
I - O juizo prognóstico sobre a limitação de efeitos prejudica o conhecimento
Relator: MARIO DE BRITO
I - Segundo o acordão recorrido, a norma do artigo 76, n. 1
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos Acórdãos nºs 75/95, 76/95, 454/95, 456/95, 458/95
Relator: BRAVO SERRA
I - A decisão recorrida não entrou na questão de saber se a
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Não fazendo a norma do artigo 20º, nº 2, do Processo