05810/12
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Estado membro da Comunidade Europeia para Portugal. 4. De acordo com a lei, os benefícios fiscais devem considerar-se medidas de carácter excepcional, instituídas para tutela de interesses públicos extrafiscais ... superiores aos da tributação que impedem (cfr.artº.2, nº.1, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo dec.lei 215/89, de 1/7). 5. Do ponto de vista jurídico