740 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 12só sumário

    05810/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Estado membro da Comunidade Europeia para Portugal. 4. De acordo com a lei, os benefícios fiscais devem considerar-se medidas de carácter excepcional, instituídas para tutela de interesses públicos extrafiscais ... superiores aos da tributação que impedem (cfr.artº.2, nº.1, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo dec.lei 215/89, de 1/7). 5. Do ponto de vista jurídico

  2. TCAScitado por 41só sumário

    04255/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    até pelo legislador, ou deixado à liberdade de opção do contribuinte, como sejam os benefícios fiscais e as alternativas fiscais (v.g.a decisão de tributação separada, ou conjunta, em sede ... C.I.R.C. - através da produção de menos-valias ou da utilização de benefícios fiscais através da transmissão de prejuízos) ou interpretando-a com fins diversos daqueles que o legislador tinha

  3. TCANcitado por 1só sumário

    00996/13.2BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    alude o artigo 44.º, n.º 1, alínea e), do Estatuto dos Benefícios Fiscais. V. As normas que estabelecem isenções de imposto são normas tributárias com natureza de benefícios ... interpretação extensiva, como, aliás, reconhece o legislador ordinário (artigo 10.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais). VII. A interpretação extensiva pressupõe que, por via interpretativa, se conclua que o legislador

  4. TCAScitado por 1só sumário

    3008/06.9BELSB

    Relator: ANA PINHOL

    insucessos de cada um deles não se afectam reciprocamente. II. A suspensão de benefícios fiscais só tem lugar se se mantiver a situação de incumprimento. III. Não tendo ficado demonstrado ... sobre a existência da dívida em questão e da inerente consequência da suspensão do benefício, é patente que não se verifica, igualmente, a situação de incumprimento contemplada na já citada

  5. TCASsó sumário

    07349/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Autárquica estipulada no contrato de investimento consubstancia um benefício fiscal de natureza contratual (cfr.artº.49-A, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na versão em vigor em 2000, aprovado pelo ... contar-se desde o momento da não verificação dos pressupostos desses benefícios. Nomeadamente, em caso de benefícios fiscais de natureza contratual, o prazo de caducidade suspende-se desde o início

  6. TCAScitado por 6só sumário

    04292/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes, atenta a complexidade e diversidade da legislação fiscal e, por outro lado, alcançar uma maior transparência na relação fisco – contribuinte. VI) -Assim ... situações tributárias dos contribuintes e sobre os pressupostos ainda não concretizados de quaisquer benefícios fiscais, mas o carácter vinculativo da informação apenas vale para aquele caso concreto

  7. TCASsó sumário

    09438/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    superiores aos da tributação que impedem (cfr.artº.2, nº.1, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo dec.lei 215/89, de 1/7). 5. Do ponto de vista jurídico ... óptica da relação jurídica de imposto, os benefícios fiscais consubstanciam, antes de mais, factos que estando sujeitos a tributação, são impeditivos do nascimento da obrigação tributária ou, pelo menos

  8. TCASsó sumário

    05594/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    R.C.P.I.T., aprovado pelo dec.lei 413/98, de 31/12. 8. De acordo com a lei, os benefícios fiscais devem considerar-se medidas de carácter excepcional, instituídas para tutela de interesses públicos extrafiscais ... superiores aos da tributação que impedem (cfr.artº.2, nº.1, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo dec.lei 215/89, de 1/7). 9. Do ponto de vista jurídico

  9. TCASsó sumário

    08259/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    acordo com a lei, os benefícios fiscais devem considerar-se medidas de carácter excepcional, instituídas para tutela de interesses públicos extrafiscais relevantes e que sejam superiores aos da tributação ... impedem (cfr.artº.2, nº.1, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo dec.lei 215/89, de 1/7). 2. Do ponto de vista jurídico, e na óptica da relação jurídica

  10. TCASsó sumário

    05913/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    acordo com a lei, os benefícios fiscais devem considerar-se medidas de carácter excepcional, instituídas para tutela de interesses públicos extrafiscais relevantes e que sejam superiores aos da tributação ... impedem (cfr.artº.2, nº.1, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo dec.lei 215/89, de 1/7). 2. Do ponto de vista jurídico, e na óptica da relação jurídica

  11. TCASsó sumário

    06588/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    acordo com a lei, os benefícios fiscais devem considerar-se medidas de carácter excepcional, instituídas para tutela de interesses públicos extrafiscais relevantes e que sejam superiores aos da tributação ... impedem (cfr.artº.2, nº.1, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo dec.lei 215/89, de 1/7). 2. Do ponto de vista jurídico, e na óptica da relação jurídica

  12. TCASsó sumário

    05619/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    redacção resultante da Lei 41/2013, de 26/6. 7. De acordo com a lei, os benefícios fiscais devem considerar-se medidas de carácter excepcional, instituídas para tutela de interesses públicos extrafiscais ... superiores aos da tributação que impedem (cfr.artº.2, nº.1, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo dec.lei 215/89, de 1/7). 8. Do ponto de vista jurídico

  13. TCASsó sumário

    06294/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    ponto de vista jurídico, e na óptica da relação jurídica de imposto, os benefícios fiscais consubstanciam, antes de mais, factos que estando sujeitos a tributação, são impeditivos do nascimento ... automática dessa mesma tributação, como estabelece o artº.12, nº.1, do Estatuto dos Benefícios Fiscais. 10. As normas que consagram benefícios fiscais não são susceptíveis de integração analógica, embora

  14. TRGcitado por 1

    372/04.8IDBRG.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    receitas fiscais através, designadamente, do não pagamento do imposto devido ou obtenção indevida de benefícios fiscais, reembolsos ou outras vantagens de cariz patrimonial. IV – A causa de suspensão da prescrição ... portanto, apresentam-se como essenciais ao apuramento do imposto devido e/ou obtenção indevida de benefícios fiscais, reembolsos ou outras vantagens de cariz patrimonial