00635/09.6BEPRT
Relator: Ana Patrocínio
I - Os custos suportados com os seguros de doença dos trabalhadores e
121 resultados nos descritores e sumários
Relator: Ana Patrocínio
I - Os custos suportados com os seguros de doença dos trabalhadores e
Relator: Ana Patrocínio
reduzida, cuja actividade principal se situe nas áreas beneficiárias. V - Trata-se de um benefício fiscal que abrange as empresas que exerçam, directamente e a título principal, uma actividade económica ... actividade em C... B..., pelo que, estando situada em zona beneficiária, poderia usufruir do benefício fiscal relativo à interioridade previsto no artigo 39.º-B, n.º 1, alínea
Relator: Margarida Reis
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
Consideram-se residentes não habituais em território português os sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes nos termos dos n.ºs 1 ou 2 do artigo 16.º do Código ... beneficiar do respetivo regime fiscal, consubstanciando-se como uma mera formalidade para operar o benefício fiscal, revestindo mera natureza declarativa.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
isso, substituível por qualquer outro género de prova. II. Um custo será aceite fiscalmente desde que, num juízo reportado ao momento em que foi efectuado, seja adequado à estrutura produtiva ... fixada no artigo 81º, n. º1 do CIRC, assume uma componente de benefício fiscal. V. Não tem aplicação em sede de despesas não documentadas e ou confidenciais atentar ao disposto
Relator: Ana Patrocínio
concreto. IV - De acordo com a lei, os benefícios fiscais devem considerar-se medidas de carácter excepcional. Porque o benefício fiscal constitui um facto impeditivo da tributação-regra ... Benefícios Fiscais. V - Nos termos da lei (artigo 10.º da citada Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro), os requisitos da concessão do benefício fiscal de isenção
Relator: Dulce Neto
permanente constante da TNI, e só podendo a partir de 30/11/96 gozar do referido benefício fiscal os contribuintes que apresentem um grau de deficiência igual ou superior a 60% avaliado ... A.Fiscal pode e deve exigir, do sujeito passivo que vinha gozando do aludido benefício fiscal, prova de que o grau de incapacidade relevante se mantém em face do critério legal
Relator: Paula Moura Teixeira
pressuposto do cancelamento do benefício fiscal, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 12.º, do EBF, consiste na existência de dívida tributária não liquidada no termo
Relator: Rosário Pais
Para que fiquem abrangidos pelo benefício fiscal referido no artigo 17.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redação vigente em 1999, é necessário a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos
Relator: Rosário Pais
artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redação introduzida pela Lei n.º 65/90, de 28/12, tornou claro que os rendimentos (direitos de autor) resultantes de trabalhos científicos ... colocados, na perspetiva do legislador de benefícios fiscais, na mesma posição dos derivados de obras literárias ou artísticas, gozando, portanto, do benefício fiscal. II) O que significa que não
Relator: PAULO MOURA
benefício fiscal para utilizar álcool para fins industriais, foi concedido para utilizar o álcool na produção de tintas, vernizes, diluente ou decapante. II - Utilizado o álcool para outro fim, fica
Relator: António Patkoczy
beneficio fiscal concedido ás S.G.P.S. quanto ás mais-valias realizadas com a transmissão de participações sociais por si detidas, efectuadas ao abrigo do disposto no nº 2, do artº 32º ... legal, no qual o legislador fiscal pretendeu limitar as condições da sua atribuição em razão dos fins extra- fiscais que subjazem a tal beneficio. II- Não se verifica qualquer violação
Relator: Ana Patrocínio
reduzida, cuja actividade principal se situe nas áreas beneficiárias. IV - Trata-se de um benefício fiscal que abrange as empresas que exerçam, directamente e a título principal, uma actividade económica ... vista a prevenir situações de evasão e planeamento fiscal abusivo. VII - Não estando previsto no artigo 43.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais o requisito de possuir massa salarial
Relator: Paula Moura Teixeira
interpretação efetuada no acórdão n.º 0638/06 de 02.11.20006, do STA que “[ o] benefício fiscal previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 409/82, de 29 de Setembro
Relator: Ana Patrocínio
para a empresa ao abrigo de contrato de trabalho a termo certo. II - O benefício fiscal previsto no artigo 17.º do EBF, na redacção vigente até 31/12/2002, concedia
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
administração fiscal tem de relevar os atestados médicos entregues pelos contribuintes para efeitos de beneficio fiscal previsto no artigo 16.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, relativamente aos anos
Relator: Cristina Travassos Bento
benefício previsto no artigo 43.º, n.º 1, alínea a) do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) consiste, desde a sua criação, na aplicação de uma taxa do imposto sobre ... vista a prevenir situações de evasão e planeamento fiscal abusivo. V. Não estando previsto no artigo 43.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais o requisito de possuir massa salarial
Relator: Ana Patrocínio
I - A decisão que ponha termo ao processo arbitral, sem conhecer do
Relator: SERAFIM JOSÉ DA SILVA FERNANDES CARNEIRO
(I) A junção de documentos com as alegações de recurso só é
Relator: Margarida Reis
I. A isenção a que alude o artigo 44.º, n.º