Tribunal Central Administrativo Norte
I. O pressuposto do cancelamento do benefício fiscal, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 12.º, do EBF, consiste na existência de dívida tributária não liquidada no termo do exercício. II. O princípio da justiça tem um campo de aplicação residual, estando o seu acionamento reservado para situações de injustiça grave e notória.* * Sumário elaborado pela relatora
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