Tribunal Central Administrativo Norte

02531/08.5BEPRT

Data
2021-11-11
Relator
Paula Moura Teixeira
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. O pressuposto do cancelamento do benefício fiscal, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 12.º, do EBF, consiste na existência de dívida tributária não liquidada no termo do exercício. II. O princípio da justiça tem um campo de aplicação residual, estando o seu acionamento reservado para situações de injustiça grave e notória.* * Sumário elaborado pela relatora

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