Tribunal Central Administrativo Norte

00034/12.2BUPRT

Data
2019-03-07
Relator
Rosário Pais
Secção
360/00
Decisão
Conceder provimento ao recurso Revogar a sentença recorrida Julgar procedente a impugnação
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I) O artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redação introduzida pela Lei n.º 65/90, de 28/12, tornou claro que os rendimentos (direitos de autor) resultantes de trabalhos científicos estão colocados, na perspetiva do legislador de benefícios fiscais, na mesma posição dos derivados de obras literárias ou artísticas, gozando, portanto, do benefício fiscal. II) O que significa que não há que falar de «obras científicas literárias» e de «obras científicas não literárias», bastando que a obra seja científica para se incluir no benefício os rendimentos que gerar. * * Sumário elaborado pelo relator

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