Tribunal Central Administrativo Norte
00034/12.2BUPRT
- Data
- 2019-03-07
- Relator
- Rosário Pais
- Secção
- 360/00
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso Revogar a sentença recorrida Julgar procedente a impugnação
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Descritores
Sumário
I) O artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redação introduzida pela Lei n.º 65/90, de 28/12, tornou claro que os rendimentos (direitos de autor) resultantes de trabalhos científicos estão colocados, na perspetiva do legislador de benefícios fiscais, na mesma posição dos derivados de obras literárias ou artísticas, gozando, portanto, do benefício fiscal. II) O que significa que não há que falar de «obras científicas literárias» e de «obras científicas não literárias», bastando que a obra seja científica para se incluir no benefício os rendimentos que gerar. * * Sumário elaborado pelo relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.