344/23.3T8AVR
declaro a nulidade da cláusula penal constante do contrato 1.67068567, celebrado entre a autoria NOS Comunicações SA e o réu... correspondente ao valor de 9.795,92 (nove mil, setecentos
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declaro a nulidade da cláusula penal constante do contrato 1.67068567, celebrado entre a autoria NOS Comunicações SA e o réu... correspondente ao valor de 9.795,92 (nove mil, setecentos
parcial, no prazo máximo de 24 horas; obriga-se, simultaneamente, a participar imediatamente às autoridades policiais todos os acidentes; 5 - Ficam igualmente sem qualquer efeito as coberturas referidas neste Artigo
afirmações ou expressões que constem nos textos dos artigos comercializados no site www.bestprice.pt. A autoria do conteúdo dos descritivos dos produtos é da responsabilidade dos editores, fabricantes e distribuidores
Nestes termos, julgo a presente ação inibitória em que é autor o Ministério Público e ré a THYSSENKRUPP ELEVADORES, S.A. actualmente denominada TK Elevadores Portugal, Unipessoal, Lda (e também conhecida
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segundo outorgante ao serviço do primeiro não poderão ser utilizados noutros projetctos de sua autoria nem mesmo depois de encerrada a colaboração do presente contrato (...)" "Qualquer incumprimento das obrigalções aqui
Termos e Condições do contrato de transporte aéreo internacional celebrado entre autores e ré,(...) na parte em que subordinam o pagamento pela ré Ryanair de indemnizações a passageiros ao abrigo
Termos e Condições do contrato de transporte aéreo internacional celebrado entre autor e ré, "15.2.2 Os Passageiros devem submeter os seus pedidos diretamente à Ryanair e aguardar que esta lhes
cláusulas 21.3 e 21.4 dos contratos assinados antes de 2014 pelas 1ª e 2ª Autoras, bem como as cláusulas 20.3 e 20.4 do contrato assinado antes de 2014 pela ... Autora, e ainda as cláusulas 2.3 e 2.4 dos contratos assinados pelas Autoras com data de 2 de março de 2015. Cláusulas 3, 4.1 e 4.2: 3. Remanescentes Cláusulas
julgar a acção improcedente, em consequência, absolver a ré do demais petecionado D) Absolver autora do pedido de condenação como litigante de má-fé; "8.Foi convencionado pelas partes
obter a informação completa acerca das respetivas características, sendo que, uma vez que a autoria do conteúdo dos descritivos od produtos é da responsabilidade dos seus fornecedores, o TopVendas não
Nestes termos julgo a presente ação inibitória em que é autor o MP e a ré a Otis - Elevadores, Lda., parcialmente procedente e, em consequência; a) Condeno
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todo o exposto julgo procedente a presente ação inibitória, em que é Autor o Ministério Público e Ré Estrela Elevadores, Lda. e, consequentemente: a) Declaro a nulidade das seguintes cláusulas
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Considerando a factualidade provada e aderindo aos fundamentos de direito alegados pelo Autor na petição inicial e nas respectivas alegações, que se dão por reproduzidos, julgo a acção procedente ... vírus informáticos, ou de qualquer caso de força maior, tais como (i) actos de autoridades civis ou militares, (ii) incêndios, (iii) greves gerais ou sectoriais, (iv) epidemias, (v), disposições legais
Considerando a factualidade provada e aderindo aos fundamentos de direito alegados pelo Autor na petição inicial e nas respetivas alegações, que se dão por reproduzidas, julgo a ação procedente
446/85, de 25 de outubro quanto à cláusula 5.7.4. do contrato celebrado entre a Autora Otis - Elevadores. S.A. e o Réu [...] Teor da cláusula 5.7.4: "Uma vez que a natureza
segs do D. L. n° 446/85 de 25.10. (RJCCG), em que é Autor o Ministério Público, e Ré AUDILAR - Móveis e Electrodomésticos,Lda, e a) Por referência ao documento produzido
segs do D. L. n º 446/85 de 25.10. (RJCCG), em que é Autor o Ministério Público, e Ré LET'S BONUS PORTUGAL, Unipessoal, Lda. e a) por referência