Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas

4230/19.3T8LSB

Data
2019-07-02
Tipo
AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO

Texto integral (122 palavras)

Pelo exposto, o tribunal decide: ... b) Declarar nulas as cláusulas contratuais gerais n.ºs 15.2.2 e 15.2.3, dos Termos e Condições do contrato de transporte aéreo internacional celebrado entre autor e ré, "15.2.2 Os Passageiros devem submeter os seus pedidos diretamente à Ryanair e aguardar que esta lhes responda no prazo de 28 dias (ou em qualquer outro prazo inferior previsto na lei), antes de recorrer ao serviço de terceiros para que apresentem reclamação em seu nome. Os pedidos podem ser apresentados aqui.(...) 15.2.3 A Ryanair não fará o processamento de pedidos apresentados por terceiros em nome do Passageiro se este não tiver previamente apresentado esse pedido diretamente à Ryanair e aguardado pela resposta desta conforme o indicado no parágrafo 15.2.2 acima."