Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas
23958/18.9 TL8LSB
- Data
- 2019-07-04
- Tipo
- AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO
- Descritores
Texto integral (158 palavras)
Pelo exposto, o Tribunal decide:
...
b) Declarar nulas as cláusulas contratuais gerais nºs 15.2.2 e 15.2.3 dos Termos e Condições do contrato de transporte aéreo internacional celebrado entre autores e ré,(...) na parte em que subordinam o pagamento pela ré Ryanair de indemnizações a passageiros ao abrigo do Regulamento n.º 261/2004, de 11 de Fevereiro à submissão prévia por estes últimos de um formulário à própria Ryanair.
"15.2.2 Os Passageiros devem submeter os seus pedidos diretamente à Ryanair e aguardar que esta lhes responda no prazo de 28 dias (ou em qualquer outro prazo inferior previsto na lei), antes de recorrer ao serviço de terceiros para que apresentem reclamação em seu nome. Os pedidos podem ser apresentados aqui.
15.2.3 A Ryanair não fará o processamento de pedidos apresentados por terceiros em nome do Passageiro se este não tiver previamente apresentado esse pedido diretamente à Ryanair e aguardado pela resposta desta conforme o indicado no parágrafo 15.2.2 acima."