Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas

8000/20.8T8SNT

Data
2022-02-01
Tipo
AÇÃO INIBITÓRIA

Texto integral (509 palavras)

Nestes termos, julgo a presente ação inibitória em que é autor o Ministério Público e ré a THYSSENKRUPP ELEVADORES, S.A. actualmente denominada TK Elevadores Portugal, Unipessoal, Lda (e também conhecida por TKE ou tkE), procedente e, em consequência: a) Declaro nulas as seguintes cláusulas contratuais gerais: - Cláusula 5.2 do contrato de manutenção simples elevador(es) com a seguinte redacção: “O presente contrato considerar-se-á tácita e sucessivamente prorrogado, por períodos iguais, quando não ocorra a denúncia, efectuada por qualquer dos contraentes, através de carta registada com aviso de recepção e com a antecedência de 90 (noventa) dias em relação ao seu termo.” - Cláusula 5.3 do contrato de manutenção simples elevador(es)- Documento n.° 2, com a seguinte redacção: “Em caso de cessação sem Justa causa, com efeitos para momento anterior ao termo do contrato ou de qualquer uma das suas renovações por parte do proprietário, consideram-se vencidas e exigíveis todas as prestações do preço devidas até ao final do contrato.” - Cláusula 6. do contrato de manutenção simples elevador(es)- Documento n.° 2 com a seguinte redacção: “O preço indicado no presente contrato será actualizado no inicio de cada ano, comprometendo-se a TKE a informar o proprietário do montante da actualização, bem como dos respectivos critérios, com 30 (trinta) dias de antecedência em relação ao inicio de produção dos respectivos efeitos.” - Cláusula 8.2. do contrato de manutenção simples elevador(es)- Documento n.° 2 com a seguinte redacção: “No caso do novo proprietário não aceitar os termos e condições do presente contrato, o contrato caduca automaticamente com os efeitos previstos em 5.3.” - Ponto 3. Condições económicas - cláusula C- Revisão do preço - Cl dos Documentos n.° 3 e 4, respectivamente, com a seguinte redacção: “O preço indicado no presente contrato será actualizado no início de cada ano, comprometendo-se a tkE a informar o proprietário do montante da actualização, bem como dos respectivos critérios, com 30 (trinta) dias de antecedência em relação ao inicio de produção dos respectivos efeitos.” - Ponto 3. Condições económicas - cláusula D- Duração e Prorrogação - D2 dos Documentos n.° 3 e 4, respectivamente, com a seguinte redacção: “O presente contrato considerar-se-á tácita e suce.ssivamente prorrogado, por períodos iguais, quando não ocorra a denúncia, efectuada por qualquer dos contraentes, através de carta registada com aviso de recepção e com a antecedência de 90 (noventa) dias em relação ao seu termo.” - Ponto 3. Condições económicas - cláusula D- Duração e Prorrogação - D3 dos Documentos n.º 3 e 4, respectivamente com a seguinte redacção: “Em caso de cessação sem justa causa, com efeitos para momento anterior ao termo do contrato ou de qualquer uma das suas renovações por parte do proprietário, consideram-se vencidas e exigíveis todas as prestações do preço devidas até ao final do contrato.” - Ponto 4. Condições legais - cláusula A 3-Transferência de proprietário - 2 dos Documentos n.° 3 e 4, respectivamente, com a seguinte redacção: “No caso do novo proprietário não aceitar os termos e condições do presente contrato, o contrato caduca automaticamente com os efeitos previstos em 3.D3 e 3.D4”
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