Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas
8000/20.8T8SNT
- Data
- 2022-02-01
- Tipo
- AÇÃO INIBITÓRIA
Texto integral (509 palavras)
Nestes termos, julgo a presente ação inibitória em que é autor o Ministério Público e ré a THYSSENKRUPP ELEVADORES, S.A. actualmente denominada TK Elevadores Portugal, Unipessoal, Lda (e também conhecida por TKE ou tkE), procedente e, em consequência:
a) Declaro nulas as seguintes cláusulas contratuais gerais:
- Cláusula 5.2 do contrato de manutenção simples elevador(es) com a seguinte redacção:
“O presente contrato considerar-se-á tácita e sucessivamente prorrogado, por períodos iguais, quando não ocorra a denúncia, efectuada por qualquer dos contraentes, através de carta registada com aviso de recepção e com a antecedência de 90 (noventa) dias em relação ao seu termo.”
- Cláusula 5.3 do contrato de manutenção simples elevador(es)- Documento n.° 2, com a seguinte redacção:
“Em caso de cessação sem Justa causa, com efeitos para momento anterior ao termo do contrato ou de qualquer uma das suas renovações por parte do proprietário, consideram-se vencidas e exigíveis todas as prestações do preço devidas até ao final do contrato.”
- Cláusula 6. do contrato de manutenção simples elevador(es)- Documento n.° 2 com a seguinte redacção:
“O preço indicado no presente contrato será actualizado no inicio de cada ano, comprometendo-se a TKE a informar o proprietário do montante da actualização, bem como dos respectivos critérios, com 30 (trinta) dias de antecedência em relação ao inicio de produção dos respectivos efeitos.”
- Cláusula 8.2. do contrato de manutenção simples elevador(es)- Documento n.° 2 com a seguinte redacção:
“No caso do novo proprietário não aceitar os termos e condições do presente contrato, o contrato caduca automaticamente com os efeitos previstos em 5.3.”
- Ponto 3. Condições económicas - cláusula C- Revisão do preço - Cl dos Documentos n.° 3 e 4, respectivamente, com a seguinte redacção:
“O preço indicado no presente contrato será actualizado no início de cada ano, comprometendo-se a tkE a informar o proprietário do montante da actualização, bem como dos respectivos critérios, com 30 (trinta) dias de antecedência em relação ao inicio de produção dos respectivos efeitos.”
- Ponto 3. Condições económicas - cláusula D- Duração e Prorrogação - D2 dos Documentos n.° 3 e 4, respectivamente, com a seguinte redacção:
“O presente contrato considerar-se-á tácita e suce.ssivamente prorrogado, por períodos iguais, quando não ocorra a denúncia, efectuada por qualquer dos contraentes, através de carta registada com aviso de recepção e com a antecedência de 90 (noventa) dias em relação ao seu termo.”
- Ponto 3. Condições económicas - cláusula D- Duração e Prorrogação - D3 dos Documentos n.º 3 e 4, respectivamente com a seguinte redacção:
“Em caso de cessação sem justa causa, com efeitos para momento anterior ao termo do contrato ou de qualquer uma das suas renovações por parte do proprietário, consideram-se vencidas e exigíveis todas as prestações do preço devidas até ao final do contrato.”
- Ponto 4. Condições legais - cláusula A 3-Transferência de proprietário - 2 dos Documentos n.° 3 e 4, respectivamente, com a seguinte redacção:
“No caso do novo proprietário não aceitar os termos e condições do presente contrato, o contrato caduca automaticamente com os efeitos previstos em 3.D3 e 3.D4”