Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas

8373/16.7T8LRS

Data
2017-02-27
Tipo
AÇÃO INIBITÓRIA

Texto integral (336 palavras)

Pelo exposto, decide-se: a) declarar nulas as cláusulas constantes do clausulado denominado 'Termos de Uso', que se seguem e condenar a ré Conforgaz - Instalação de redes de gaz - Sociedade Unipessoal, Lda, a abster-se se as inserir em futuros contratos e de prevalecer-se das mesmas nos contratos celebrados em data anterior: I - A cláusula 4.2: "A Conforgáz reserva-se no direito de modificar a qualquer momento e sem aviso prévio, a informação e oferta comercial apresentada sobre produtos, preços, promoções, condições comerciais e serviços." II - A cláusula 4.4: "A Conforgáz, Lda. não dá garantias absolutas quanto à exactidão das informações prestadas nas nossas páginas, nomeadamente fotografias e características de produtos sendo que estas informações nos são fornecidas pelos nossos fornecedores e são susceptíveis de erros tipográficos;" e a cláusula 4.7: "A Conforgáz, Lda. não é responsável, directa ou indirectamente por qualquer informação, conteúdo, afirmações ou expressões que constem nos textos dos artigos comercializados nas nossas páginas web. A autoria do conteúdo dos descritivos dos produtos é da responsabilidade dos fabricantes e distribuidores em questão." III - A cláusula 8.6, na parte: "(...) sendo efectuada a recolha do electrodoméstico antigo, pelo valor adicional de 30,00 € (...)" (Texto completo da cláusula 8.6: "Na região de Lisboa, num raio de 30 km, o electrodoméstico é desembalado e colocado no local desejado, com uma breve explicação do funcionamento, sendo efectuada a recolha do electrodoméstico antigo, pelo valor adicional de 30,00€. Este tipo de entrega é efectuado, caso o cliente assim o solicite. os levantamentos feitos na loja estão ISENTOS de PORTES"). IV - A cláusula 8.8: "É DA RESPONSABILIDADE DO CLIENTE VERIFICAR O MATERIAL À DESCARGA (abrindo as embalagens). Se verificar alguma anomalia provocada pelo transporte, deve ser descrito na guia de transporte e recusado o material. Não serão aceites reclamações à posteriori provocadas pelo transporte, poi o material É COLOCADO À DISPOSIÇÃO para verificação." V - A cláusula 10.2: "Em caso de litígio o foro competente é o de Loures com renúncia expressa a qualquer outro."
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