12 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANcitado por 1só sumário

    00241/12.8BECBR

    Relator: Helena Ribeiro

    DGCI ou da DGITA estejam no exercício efetivo de funções, nesses organismos da Administração Fiscal, no momento do seu pagamento, entendimento que, a vingar, violaria o princípio da igualdade ínsito ... suplemento remuneratório previsto na Portaria n.º 132/98, de 04 de março, os auditores de justiça que, pese embora tenham ingressado no CEJ em 15/09/2010, em regime de requisição, estiveram

  2. TRC

    4165/22.2T8CBR.C3

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    Sociedades Comerciais, art. 3º, nº 2, c), do RJSA (Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria) e 35º, nº 1 a 3, dos Estatutos da R. CAIXA DE CRÉDITO AGRICOLA MÚTUO ... factos provados 14. e 17., dos membros que compõem a lista candidata ao Conselho Fiscal da R., a candidatura não podia ser recusada, arrastando na recusa a mesma lista

  3. TCANsó sumário

    00061/01 - PORTO

    Relator: Aníbal Ferraz

    pioneiramente, as relações jurídico-tributárias, com preocupação de clarificar os princípios fundamentais do sistema fiscal, as garantias dos contribuintes e os poderes da administração tributária, colocou particular ênfase no procedimento ... função ou cargo público e, sobretudo, especialmente qualificada no domínio da economia, gestão ou auditoria de empresas, actividade em que não pode, ainda, ser um novato. 3. Assim, entendemos não

  4. TCASsó sumário

    2638/14.0BELSB

    Relator: HELENA CANELAS

    fiscal único previsto nos Estatutos da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE constitui o órgão (singular) de fiscalização daquela Entidade Pública Empresarial a que alude o artigo 33º ... próprias dos revisores oficiais de contas, designadamente as de revisão legal das contas, de auditoria às contas e dos serviços relacionados de empresas ou de outras entidades nos termos definidos

  5. TCASsó sumário

    00023/04

    Relator: José Correia

    Estado dos Assuntos Fiscais, por delegação da Ministra das Finanças, na aplicação da lei fiscal, tendo sido essa a entidade requerida pela autora e citada pelo tribunal e sendo ... qual a escolha de licenciado em direito para contestar a presente acção caberia a auditor jurídico do Ministério ou a responsável máximo dos serviços jurídicos do Ministério, independentemente da organização

  6. TCANsó sumário

    01831/10.9BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    conhecimento desse funcionamento, verificando, então, a existência de possíveis mecanismos que permitiam a evasão fiscal, o que determinou e fundamentou a necessidade do procedimento inspectivo e a prolação do respectivo ... crise nos preceitos legais a que alude a Recorrente que, manifestamente, confunde a auditoria financeira que foi realizada nas suas instalações em 17-01-2008 com a inspecção tributária desencadeada