234/14.0GBFND.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
Da conjugação do art.º 28º da Lei n.º 112/2009, com
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Relator: OLGA MAURÍCIO
Da conjugação do art.º 28º da Lei n.º 112/2009, com
Relator: LÍGIA VENADE
porque é que não obteve esse consentimento prévio, designadamente que se tratou de um ato urgente, e/ou não aduziu nos autos os motivos da necessidade do auxílio, ou os mesmos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I – Na falta de apresentação de declaração de rendimentos no prazo legal
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Tendo sido anulado um ato por falta de fundamentação e, nessa sequência, proferido novo ato, na reclamação judicial apresentada deste segundo ato não é de apelar ao caso julgado material ... direito de participação. IV. A circunstância de o processo judicial ter natureza urgente não implica que o ato material praticado pela AT tenha origem necessariamente num procedimento urgente
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
instância validamente constituída suscetível de ser regularizada; III- A propositura da ação urgente de impugnação de ato praticado em matéria de proteção internacional contra o Ministério da Administração Interna
Relator: Paula Moura Teixeira
para a sua eventual subida imediata e a consequente tramitação como processo urgente. III. Não sendo o ato impugnado lesivo, nem ter sido alegado prejuízo irreparável, não estão verificados
Relator: DORA LUCAS NETO
Estando em causa uma intervenção cirúrgica urgente, e mesmo que se considere
Relator: HELENA CANELAS
impugnação de atos de adjudicação, a sua instauração suspende automaticamente os efeitos do ato de adjudicação ou a execução do contrato, se este já tiver sido celebrado, o que resulta ... impugnação de atos de adjudicação no âmbito do contencioso pré-contratual urgente faz suspender automaticamente os efeitos do ato impugnado ou a execução do contrato, se este já tiver sido
Relator: Frederico Macedo Branco
impugnação de atos de adjudicação no âmbito do contencioso pré-contratual urgente faz suspender automaticamente os efeitos do ato impugnado ou a execução do contrato, se este já tiver sido
Relator: Frederico Macedo Branco
impugnação de atos de adjudicação no âmbito do contencioso pré-contratual urgente faz suspender automaticamente os efeitos do ato impugnado ou a execução do contrato, se este já tiver sido
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
impugnação de atos de adjudicação no âmbito do contencioso pré-contratual urgente faz suspender automaticamente os efeitos do ato impugnado ou a execução do contrato, se este já tiver sido
Relator: Frederico Macedo Branco
impugnação de atos de adjudicação no âmbito do contencioso pré-contratual urgente faz suspender automaticamente os efeitos do ato impugnado ou a execução do contrato, se este já tiver sido
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
sido assegurada através da ação/impugnação urgente prevista nos arts. 97.º e segs. do CPTA, porquanto se trata de questão [ato de eleição de membros da junta ... não uso da forma de processo adequada. II. A instauração deste meio impugnatório urgente no prazo de sete dias, tal como previsto
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
CPPT. II- A decisão de avaliação constitui ato destacável do procedimento administrativo, pelo que se forma caso decidido ou caso resolvido na falta de recurso judicial dessa decisão, a qual ... permite a sua impugnação direta e imediatamente, que tem natureza urgente e efeito suspensivo relativamente à prática do ato de liquidação − com preclusão da possibilidade de questionar posteriormente tal decisão
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
adjudicação é um ato legalmente devido – arts. 76º-1, 79º-1 e 80º CCP -, e é um ato constitutivo de direitos, ainda que à mesma se sigam outros atos antes ... obtiver vencimento em todas as suas pretensões neste processo especial urgente e sendo válido, como parece ser, este ato revogatório novo, o A poderá ser indemnizado em consequência do ato
Relator: MANUEL BARGADO
deve ser conjugado com o art. 25º da Lei 34/2004, pelo que, formado ato tácito de deferimento do apoio judiciário na modalidade de dispensa de pagamento de taxa de justiça ... mesma sem que aguardasse, pelo menos, pela formação de ato tácito de deferimento do referido apoio, nem requerido a citação urgente, verificam-se os pressupostos da recusa, pela secretaria
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
Autor deveria ter intentado o processo urgente de intimação judicial para a prática de ato legalmente devido, no prazo de 20 dias, nos termos do art.º 112º do RJEU
Relator: Helena Canelas
matriz essencialmente dualista das formas de processo, estabelecendo duas formas de processos principais não urgentes, a ação administrativa comum e a ação administrativa especial, sendo que a distinção entre ... particular se dirigia contra um ato administrativo de efeitos positivos ou uma norma administrativa, ou se visava a prática de um ato administrativo devido ou a edição de uma norma
Relator: Helena Canelas
matriz essencialmente dualista das formas de processo, estabelecendo duas formas de processos principais não urgentes, a ação administrativa comum e a ação administrativa especial, sendo que a distinção entre ... particular se dirigia contra um ato administrativo de efeitos positivos ou uma norma administrativa, ou se visava a prática de um ato administrativo devido ou a edição de uma norma
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - A atribuição de caráter urgente caduca se as obras na parcela não tiverem início no prazo fixado no programa de trabalhos, salvo ocorrendo motivo devidamente justificado ... 15º, nº3, do C.E.). II - A suspensão judicial da eficácia do ato declarativo da expropriação constitui motivo justificado para a inobservância dos prazos fixados para o início dos trabalhos pela