Tribunal Central Administrativo Sul

1843/08.2BELSB

Data
2021-11-18
Relator
DORA LUCAS NETO

Sumário

Estando em causa uma intervenção cirúrgica urgente, e mesmo que se considere o interessado como “maior incapaz” para os efeitos previstos no art. 6.º, n.º 3 da Convenção de Oviedo, sempre poderia operar o consentimento presumido daquele, ao abrigo, do disposto do art. 340.º, n.º 3, do Código Civil

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