00963/12.3BEBRG
Relator: Pedro Marchão Marques
contribuintes que pretendem comprovar ter uma incapacidade igual ou superior a 60% a comprovem com a simples apresentação de atestado médico emitido à luz do regime anterior ao Decreto
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Relator: Pedro Marchão Marques
contribuintes que pretendem comprovar ter uma incapacidade igual ou superior a 60% a comprovem com a simples apresentação de atestado médico emitido à luz do regime anterior ao Decreto
Relator: Helena Maria de Carvalho Gomes de Melo
junta médica, sendo o atestado emitido por médico especialista do hospital onde o doente foi diagnosticado, diferente do médico que segue o doente, atribuindo uma incapacidade de 60% pelo período ... até que se recuperem os atrasos na realização de juntas médicas, prorrogando a validade dos atestados médicos de incapacidade multiúso, emitidos nos termos do n.º 2 do artigo
Incapacidade (atestado médico) - revisão do ato tributário
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Atestado Médico de Incapacidade Multiuso» não pode ser integralmente considerado (isto é, em todo o seu conteúdo/teor), para efeitos probatórios, um documento autêntico, já que quanto à determinação
Dedução para pessoa com deficiência - Validade do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso
Atestado médico de incapacidade multiuso - Artigo 87.º - Revisão do acto tributário - Artigo
Competência do Tribunal Arbitral; revisão do ato tributário; deficiência fiscalmente relevante e atestado médico de incapacidade multiuso
Artigo 87º nº 5 do CIRS. Atestado médico de incapacidade multiuso; Revisão oficiosa excecional prevista no artigo 78º - 4 da LGT; Critério para aferir o comportamento do contribuinte
Relator: João António Valente Torrão
Apresentando os impugnantes atestado médico comprovativo de incapacidade relevante para efeitos fiscais em sede de IRS do ano de 1994, com data de 14.12.1995, emitido com base na TNI, não ... podia a Administração Fiscal exigir novo atestado médico emitido posteriormente a 15.12.1995, com fundamento numa circular que consagrava novos critérios de avaliação de incapacidade, uma vez que as circulares apenas
Relator: ANTERO VEIGA
Para se concluir pelas falsas declarações sobre a justificação de faltas por
Relator: GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
I - O regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para
Relator: Tiago Miranda
I – A prolação da sentença, em processo de impugnação, sem que o
Relator: RUI PEREIRA
prevista no presente decreto-lei, compete às juntas médicas dos serviços de saúde, através da emissão de atestado médico de incapacidade multiuso”. IV– Enquadrando-se o direito do autor ... certificação por parte da entidade certificadora prevista naquela portaria. V– Se os atestados médicos de incapacidade multiusos (AMIM) apresentados pelo autor já atestavam uma incapacidade de 60%, quando aquele tinha
Relator: JORGE CORTÊS
data da emissão do atestado médico. 2) Donde resulta que apenas após ter tomado conhecimento do atestado emitido pela entidade competente que comprova a sua incapacidade, com coeficiente ... provada nos autos a superveniência subjectiva da certificação médica da incapacidade do recorrente, dado constituir facto notório que sem emissão do atestado não é lícito à Administração Fiscal preencher
Relator: Valente Torrão
para tal ter sido notificado, um atestado de avaliação de incapacidade de acordo com os referidos critérios, tendo apenas apresentado um atestado médico emitido em 1994 pela entidade competente ... Tributária não podia exigir aos contribuintes, como esta fez em inúmeros casos, novo atestado médico de incapacidade ao abrigo da Circular Normativa nº 22/DSO
Relator: ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA
Não sendo a Autora detentora de um atestado de incapacidade multiusos válido, mas apenas de um atestado já caducado, por força do disposto ... obrigação de preencher o campo relativo à anterior incapacidade previsto no formulário de atestado médico de incapacidade multiuso da Autora a que alude o n.º 2 do artigo
incapacidade, aprova a lista de patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso, com dispensa de junta médica de avaliação de incapacidade, e emite novas
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
constantes do Anexo I ao referido decreto-lei, ou seja, por meio de atestado médico de incapacidade multiuso. Por seu turno, a declaração médica de doença, a fim de obter
Relator: Álvaro Dantas
contribuintes que pretendem comprovar ter uma incapacidade igual ou superior a 60% a comprovem com a simples apresentação de atestado médico emitido à luz do regime anterior ao Decreto
Relator: MOREIRA DO CARMO
Jurídico do Contrato de Seguro, imanente do DL 72/08, de 16.4); 4. O atestado médico de incapacidade multiuso é previsto no DL 202/96, de 23.10 (alterado pelo DL 291/2009 ... 12º, 15º e 16º do DL 446/85. 7. Ainda assim, a exigência de tal atestado médico, feita pela seguradora, em relação ao embargante, residente habitual no estrangeiro, e, por isso